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Há advogados no fórum?

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Algum advogado me pode ajudar a esclarecer uma coisa?

 

Há uns anos deixei que uma pessoa conhecida usasse a minha garagem para poder guardar lá um veículo (registado em nome dessa pessoa), no entanto depois duns atritos eu quero que ele tire esse veículo de lá, só que essa pessoa tem ignorado emails ou chamadas minhas. Posso simplesmente retirar o veículo da minha garagem para o espaço público, ou por alguma lei qualquer isso não é permitido?

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Mas cuidado com os mails enviados. Podem servir de prova para te acusarem de abandono de viatura na via pública.

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tens algum contrato? se não podes tirar

 

não.

 

Mas cuidado com os mails enviados. Podem servir de prova para te acusarem de abandono de viatura na via pública.

 

Ou seja se eu avisar que vou tirar da garagem o veículo?

Editado por Lip Zola

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Num âmbito um bocado diferente, alguém de Direito tem algum trabalho feito sobre Dupla Tributação de rendimento (Económica e Internacional/Jurídica) ou pelo menos alguma obra em pdf que me possa enviar para ajudar nesse sentido? Com alguma urgência

 

Obrigado!

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Boas gente.

 

Tenho aqui uma dúvida.

 

Em 1999 os meus pais divorciaram-se. Nesse divorcio ficou acordado que ficaria com a minha mãe e que a casa ficava também para ela, o carro ficava para o meu pai. Ficou também acordado que quando fizesse 18 anos ou quando a casa ficasse paga, esta passaria para mim (tipo doação).

 

Até aqui tudo bem. Estou agora 24, a casa está paga. Acontece que a mulher hoje casada com o meu pai (ele já tem uma filha) "acha" que tem direito à casa e estão a pedir uma quantia em dinheiro para que a doação da casa para mim se concretize.

 

Queria saber se houve alterações ao Código. Se sim, eles têm direito a algo?

Editado por ventura21

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Outra dúvida: aquando do divórcio, a tua mãe ficou dona da casa, ou continuou a pertencer 50% a cada um?

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Outra dúvida: aquando do divórcio, a tua mãe ficou dona da casa, ou continuou a pertencer 50% a cada um?

 

Teoricamente cada um devia ter pago a sua parte da casa. No entanto foi a minha mãe que pagou por completo o apartamento, portanto na prática ela ficou com 100%.

 

Isto leva-me a crer que o meu pai não estará recordado do que assinou naquela altura em acta no tribunal, ou então ele e a sua companheira estão a tentar extorquir dinheiro, pois estão a pedir uma quantia em dinheiro para que seja feita uma nova escritura da casa.

 

Eu (e a minha mãe) quero levar isto tudo a bem. Consultamos hoje uma advogada, e efectivamente o imóvel terá de passar para mim, ponto final.

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A minha dúvida, não é essa.

 

Se não foi feita uma escritura, em que o teu pai vende, ou cede, a parte dele à tua mãe, neste momento eles detêm 50% do imóvel cada um. Do lado da tua mãe, não há stress, és o herdeiro e pronto. Mas do lado do teu, daquilo que eu percebo, tens uma meia-irmã. Vai daí que ela também é herdeira do teu pai e, não sei se esse contrato é válido, uma vez que, mesmo que ela ainda não fosse viva aquando da assinatura desse acordo, tem tanto direito ao património do teu pai como tu.

 

Já a mulher do teu pai, não tem direito a absolutamente nada. Nada. Niente. Mau era.

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A minha dúvida, não é essa.

 

Se não foi feita uma escritura, em que o teu pai vende, ou cede, a parte dele à tua mãe, neste momento eles detêm 50% do imóvel cada um. Do lado da tua mãe, não há stress, és o herdeiro e pronto. Mas do lado do teu, daquilo que eu percebo, tens uma meia-irmã. Vai daí que ela também é herdeira do teu pai e, não sei se esse contrato é válido, uma vez que, mesmo que ela ainda não fosse viva aquando da assinatura desse acordo, tem tanto direito ao património do teu pai como tu.

 

Já a mulher do teu pai, não tem direito a absolutamente nada. Nada. Niente. Mau era.

 

O que ficou escrito em tribunal é que o meu pai cedia-me sua parte.

 

De qualquer das maneiras vou aguardar umas semanas a ver como isto se desenvolve.

 

Obrigado desde já pela disponibilidade.

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Teoricamente cada um devia ter pago a sua parte da casa. No entanto foi a minha mãe que pagou por completo o apartamento, portanto na prática ela ficou com 100%.

 

Isto leva-me a crer que o meu pai não estará recordado do que assinou naquela altura em acta no tribunal, ou então ele e a sua companheira estão a tentar extorquir dinheiro, pois estão a pedir uma quantia em dinheiro para que seja feita uma nova escritura da casa.

 

Eu (e a minha mãe) quero levar isto tudo a bem. Consultamos hoje uma advogada, e efectivamente o imóvel terá de passar para mim, ponto final.

 

Não sou advogado, mas estou num caso parecido, mas a mim ninguém quer parte nenhuma nem algo do genéro, nem eu tenho grande interesse nisso, que a minha mãe viva muitos anos, quanto mais tarde lidar com heranças, melhor, é bom sinal. Mas pronto, passando ao assunto em si, a minha mãe para não passar o apartamento e o crédito para nome dela, o que ia mexer com o spread(ela fez o crédito numa altura em que o spread era perto de zero) que iria para 5% ou assim, sendo que a mensalidade ia subir muito mesmo, o que fez foi o marido assinar o testamento em como deixava a parte dele como herança, e pronto, ficou a minha mãe a pagar, o nome dele continua lá. O grande problema disto é que a minha mãe pode andar a vida toda a pagar aquilo e ele de repente anular o testamento e fica com direito a 50% do apartamento. Provavelmente pode ter sido o que os teus pais fizeram, e agora será anular o testamento que a mulher dele quer que ele faça, basicamente deve ser algo muito perto disso.

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Visitante

Uma doação não é como um testamento

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bom meus amigos ito aqui anda mesmo mau para os meus lados ja ando a desdobrar-me sei la de quantas maneiras em contacto com a ACT e com seguranca social e neste momento recebo sempre a mesma resposta em que, nao podem fazer ou nao querem fazer absolutamente nada e seguradora idem que dizem sempre o mesmo quando entro em contacto com eles que a informacao que teem e que o credor ainda tem o processo em analise.

portanto moral neste momento o meu pai tem reparacoes a pagar ate no caso de uma mota que ele mandou restaurar antes do acidente e agora tenho a empresa a quem ele mandou arranjar a querer que alguem lhes pague, os bancos practicamente a quererem rasgar o contrato da casa e penhorar visto que ja vieram inumeras cartas a ameacar com essa situacao, entre muitas outras do caso aqui ate envio a ultima resposta que obtive da act:

 

 

Na sequência dos emails de V. Exª, dirigidos a este CLM em 16 e 23 de março de 2015, acerca do assunto em epígrafe, vimos esclarecer que, em 21/10/2014, por ocasião de acidente de trabalho grave ocorrido com o seu pai, estes serviços iniciaram as averiguações necessárias à realização de inquérito de acidente de trabalho, cuja finalidade é averiguar as circunstâncias em que, em concreto o acidente de trabalho ocorreu, para estudar as medidas suscetíveis de evitar a repetição de acidentes em situações similares, propor, fazer aplicar e acompanhar a efetivação das medidas corretivas e de controlo de riscos que se demonstrem necessárias.

 

Para além da atribuição da ACT neste domínio, no âmbito da colaboração institucional com os Tribunais, pode a este CLM da ACT ser solicitada a realização de inquérito urgente e sumário, pelos Tribunais, decorrente do previsto no artigo 104, nº 2 e 4 do CPT.

 

Analisadas as questões colocadas por V. Exª nos emails supra referidos, depreende-se que está em causa a falta de pagamento de importâncias por parte da Cª de Seguros, situação que extravaza a competência destes serviços, podendo contudo, V. Exª desencadear a ação competente no Tribunal de Trabalho, documentando com eventuais comunicações remetidas ao seu pai pela Cª de Seguros na sequência do acidente de trabalho.

 

A Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, dispõe que o trabalhador e os seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais .

No âmbito do referido diploma a ACT tem também competência fiscalizadora, embora neste domínio, os elementos fornecidos por V.Exª sejam insuficientes para se concluir por incumprimentos da entidade empregadora ao estipulado no referido diploma legal.

 

Com os melhores cumprimentos.

 

A diretora do CLM/ACT

 

Lurdes Padrão

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Tenho uma questão a fazer.

 

Eu fui coautor de um artigo que se encontra publicado nas atas de um encontro científico, bem como fui coautor e apresentei, juntamente com um colega, em formato Powerpoint, esse mesmo artigo nesse encontro.

 

Agora, fruto de algo ocasional, um colega meu enviou-me um email a dizer que um dos docentes, no seu website pessoal, que coordenou esse projeto, eliminou o meu nome e de um colega (o mesmo que coapresentou comigo o trabalho) desse mesmo Powerpoint. Isto pode configurar, em termos legais, alguma violação de direitos de autor?

 

Se sim, como proceder?

Editado por Vaart

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Se te dá o direito legal de processares o artista não sei, mas na minha terra tens o direito moral de arranjares uns gajos munidos de tacos e soqueiras para lhe irem pregar um susto.

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Se te dá o direito legal de processares o artista não sei, mas na minha terra tens o direito moral de arranjares uns gajos munidos de tacos e soqueiras para lhe irem pregar um susto.

 

Engraçado que ainda ontem estive com o artista em questão.

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Podes sempre ir por cima do docente e apresentares o caso à direcção da Universidade/Instituto/whatever.

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Podes sempre ir por cima do docente e apresentares o caso à direcção da Universidade/Instituto/whatever.

 

A questão é que, neste momento, já não tenho qualquer ligação à Universidade em causa. E nem me apetece entrar em questões legais, todavia gostava de lhe enviar um "abre-olhos" para ele não pensar que pode tentar entalar antigos alunos.

 

É que moral e eticamente, e possivelmente legalmente, o que ele fez está totalmente incorreto.

Editado por Vaart

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Mesmo que não sejas, não deixa de ser como dizes uma situação moreal e eticamente errado. Se eu estivesse nesta situação, enviaria um email à pessoa em questão E aos seus superiores, enderaçada a todos eles a expor a situação e a pedir apra repor a situação a em senão terás de recorrer a todos os meios legais possíveis. Pode chegar.

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É enviar um e-mail para o senhor com o pessoal do departamento e demais interessados em cc.

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Eu utilizava a 1ª sugestão do Fusão, com a malta da Margem Sul não se brinca!

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Eu utilizava a 1ª sugestão do Fusão, com a malta da Margem Sul não se brinca!

Ele agora é da margem norte :tongue:

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