shrinker Publicado 15 Maio 2015 Negrito - A responsabilidade de arranjar o material é da empresa e do superior/técnico de segurança (caso exista) que está de serviço, caso o funcionário não esteja a utilizar. Itálico - O funcionário tem a obrigatoriedade de usar o material quando ele é disponibilizado e, caso não seja disponibilizado, pode-se recusar a realizar qualquer tipo de tarefa que coloque em causa a sua segurança. Como já disse antes, não conheço o caso e, baseando-me no que escreveste aqui, a empresa tem de assumir responsabilidade. Ainda por cima se houve notificações, essas foram efectuadas por parte da ACT? a firma em questao nunca prestou qualquer formacao de seguranca e higieno no trabalho e muito menos nunca respeitaram as normas de seguranca na empresa pois sempre foram N vezes que se passavam acidentes obviamente nao tao graves como o que agora aconteceu com o meu pai. e como ja escrevi posts acima o acidente do meu pai ja foi declarado como acidente de trabalho porque para alem disso em 7 meses zero resposta tanto por empresa como por seguradora portanto neste sentido alguem tem que haver responsabilidades. conheco bastante bem o armazem e sei bem quando digo que em 20 anos NUNCA tiveram qualquer material que oferecesse seguranca aos trabalhadores portanto tambem nao e por ai. Compartilhar este post Link para o post
Hugo® Publicado 15 Maio 2015 a firma em questao nunca prestou qualquer formacao de seguranca e higieno no trabalho e muito menos nunca respeitaram as normas de seguranca na empresa pois sempre foram N vezes que se passavam acidentes obviamente nao tao graves como o que agora aconteceu com o meu pai. e como ja escrevi posts acima o acidente do meu pai ja foi declarado como acidente de trabalho porque para alem disso em 7 meses zero resposta tanto por empresa como por seguradora portanto neste sentido alguem tem que haver responsabilidades. conheco bastante bem o armazem e sei bem quando digo que em 20 anos NUNCA tiveram qualquer material que oferecesse seguranca aos trabalhadores portanto tambem nao e por ai. Então faz uma denúnica anónima à ACT da empresa e eles deslocam-se lá. No entanto, mete um advogado capaz de lidar com o caso. Normalmente, se for sério, ele diz se isso tem ou não pernas para andar. Compartilhar este post Link para o post
shrinker Publicado 15 Maio 2015 Então faz uma denúnica anónima à ACT da empresa e eles deslocam-se lá. No entanto, mete um advogado capaz de lidar com o caso. Normalmente, se for sério, ele diz se isso tem ou não pernas para andar. ja esta em andamento portanto a denuncia ja foi feita para alem de uma queixa crime e para alem da firma so ter reportado o acidente 3 meses depois do mesmo se ter dado. portanto isto e abandono publico de um funcionario de empresa Compartilhar este post Link para o post
Che Publicado 31 Maio 2015 A Clássica pós-laboral é um curso normal? Posso-me candidatar ao curso e à bolsa normalmente? Compartilhar este post Link para o post
Resende93 Publicado 31 Maio 2015 Sim, é o mesmo do que o ''dia'', só que a média de entrada é mais baixa. Mas quando acabas o curso não aparece que fizeste em pos laboral ou não. Compartilhar este post Link para o post
Che Publicado 31 Maio 2015 Sim, é o mesmo do que o ''dia'', só que a média de entrada é mais baixa. Mas quando acabas o curso não aparece que fizeste em pos laboral ou não. Obrigado! :D E ingressaste? Se sim, que estás a achar? Compartilhar este post Link para o post
Resende93 Publicado 3 Junho 2015 Sim, estou no dia. Tanto gosto como não gosto, é na verdade muito puxado, é capaz de ser o curso de direito mais puxado tendo em conta o que já ouvi dos dois lados. Mas é um curso onde tens bastante empregabilidade no setor, tens boas festas, boas gajas e depois também tens aspetos menos bons tipo algumas falhas administrativas e profs pessoalmente lixados. Mas não penso sair. Compartilhar este post Link para o post
Che Publicado 3 Junho 2015 Obrigado pela resposta, ascom! :DNos últimos tempos têm-me surgidos contactos que me permitem ingressar no ensino superior. E a única área que me puxa é o direito. E epá, os horários de pós-laboral são muito fixes, devem ser quando estou mais activo. Vamos ver, não quero agoirar isto.E quando falas em ser puxado, obriga-te a despender de todo o teu tempo? Compartilhar este post Link para o post
Resende93 Publicado 26 Junho 2015 Só vi agora, epah depende da nota que queres tirar, mas em princípio sim, convém teres atenção ás aulas e estares sempre a par da matéria. Força nisso! Btw, w0 conheces a Neville Rougemont ? O que achas em termos de condições de trabalho, salários, etc? Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 26 Junho 2015 Obrigado pela resposta, ascom! :DNos últimos tempos têm-me surgidos contactos que me permitem ingressar no ensino superior. E a única área que me puxa é o direito. E epá, os horários de pós-laboral são muito fixes, devem ser quando estou mais activo. Vamos ver, não quero agoirar isto.E quando falas em ser puxado, obriga-te a despender de todo o teu tempo? Um curso de direito dá sempre muito trabalho, pq hoje em dia com média de 11 ou 12 não consegues lançar-te, num primeiro estágio, muito longe. Quanto melhor for a tua média mais facilmente consegues arranjar entrevistas nos escritórios de topo, mais facilmente começas a construir uma carreira e mais facilmente ganhas bem. Só vi agora, epah depende da nota que queres tirar, mas em princípio sim, convém teres atenção ás aulas e estares sempre a par da matéria. Força nisso! Btw, w0 conheces a Neville Rougemont ? O que achas em termos de condições de trabalho, salários, etc? Não conheço muito bem a NDR e fui ver o site e deparei-me com um nome de um ex-colega meu de faculdade. Vou-lhe mandar uma msg e depois dou novidades. Compartilhar este post Link para o post
Resende93 Publicado 26 Junho 2015 Epah obrigadão w0! Eu tenho ideia que aquilo é um escritório médio Compartilhar este post Link para o post
Sumudica by Night Publicado 13 Julho 2015 (editado) Até que ponto é legal uma clausula, colocada pela entidade empregadora num contrato de trabalho, especificando que a pessoa não pode exercer qualquer actividade que possa concorrer com a atividade exercida pela entidade empregadora, durante x anos após a saída da empresa? Editado 13 Julho 2015 por Sumudica by Night Compartilhar este post Link para o post
andriy pereplyotkin Publicado 13 Julho 2015 Até que ponto é legal uma clausula, colocada pela entidade empregadora num contrato de trabalho, especificando que a pessoa não pode exercer qualquer actividade que possa concorrer com a atividade exercida pela entidade empregadora, durante x anos após a saída da empresa? Compartilhar este post Link para o post
Resende93 Publicado 26 Julho 2015 Alguem que perceba de família(que eu detesto) me pode esclarecer umas dúvidas? Imaginem x e y casados em comunhão de adquiridos, x herda um terreno e a certa altura quer doá-lo à filha. Precisa da autorização do marido? Compartilhar este post Link para o post
calipo Publicado 20 Agosto 2015 (editado) Bom dia malta Tenho uma dúvida em relação ao arrendamento de uma casa. Pedi a cessação do contrato de arrendamento à senhoria, mas ela agora diz que tenho de lhe enviar uma carta assinada por mim a pedir a cessação do contrato para ela entregar nas finanças. Isto é mesmo preciso? Não pode ser ela sozinha a fazer isso? Eu quando foi no começo do arrendamento também não precisei de entregar nada às finanças. Se alguém me poder ajudar agradecia ;) Editado 20 Agosto 2015 por calipo Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 22 Agosto 2015 Bom dia malta Tenho uma dúvida em relação ao arrendamento de uma casa. Pedi a cessação do contrato de arrendamento à senhoria, mas ela agora diz que tenho de lhe enviar uma carta assinada por mim a pedir a cessação do contrato para ela entregar nas finanças. Isto é mesmo preciso? Não pode ser ela sozinha a fazer isso? Eu quando foi no começo do arrendamento também não precisei de entregar nada às finanças. Se alguém me poder ajudar agradecia ;) Bom dia. Podes, por favor, verificar no teu contrato de arrendamento o que diz em relação às formas de comunicação entre as partes? Eu dira que deverá estar lá escrito que as partes devem comunicar por escrito para as moradas indicadas no contrato. Por norma é esse o clausulado na maioria dos contratos. Assim sendo, podes escrever uma carta com o seguinte teor: Registada C/ AR NOME COMPLETO MORADA COMPLETA Exma. Senhora NOME COMPLETO MORADA COMPLETA Localidade, Data ASSUNTO: DENÚNCIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO Exma Senhora, Na qualidade de arrendatário do prédio sito na (MORADA DO LOCADO), venho por este meio comunicar a V.ªs Ex.ªs, nos termos do n.º 2 do artigo 1100.º do Código Civil, a denúncia do do contrato de arrendamento habitacional tendo por objecto o referido andar, celebrado no dia DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO (de que anexo cópia), com efeitos a partir de CONTAS O PRAZO, respeitando o período de pré-aviso legal. Procederei naquela data à entrega das respectivas chaves e do locado (local arrendado) completamente desocupado de pessoas e bens, no mesmo estado em que o recebi, ressalvado o desgaste inerente à sua prudente utilização Com os meus melhores cumprimentos, ASSINAS (NOME) Alternativamente se não quiseres remeter para o regime geral do código civil, copia para aqui a cláusula da denúncia/rescisão que eu reformulo a carta. Compartilhar este post Link para o post
Guest trz Publicado 22 Agosto 2015 w0 se eu assaltar um banco e der fail, defendes-me? Compartilhar este post Link para o post
Vaart10 Publicado 22 Agosto 2015 O exercício da Psicologia anda mau, mas também não exageres. :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
depina Publicado 4 Setembro 2015 A minha situação: O meu pai faleceu o ano passado e hoje recebi uma chama da intrajustiça(?) sobre uma divida de 600euros do ano 2000, do banco bpi. O meu pai não deixou herança. A senhora ao telefone disse que para não ter problemas teria de ir ao notário pedir o repudio de herança (mas não herdei nada) e que custava cerca de 300 euros. A minha questão é: A divida já não deveria ter expirado? Tenho mesmo que pedir esse repudio de herança? Neste caso sou eu e o meu irmão, temos que 2x o repudio? Obrigado desde já. Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 4 Setembro 2015 A única coisa que te sei dizer é: uma dívida "normal" prescreve ao fim de 20 anos. Compartilhar este post Link para o post
depina Publicado 5 Setembro 2015 Obrigado pela informação, já entrei em contacto com um cartório e terei mesmo de fazer o repudio de herança. Pela informação que recebi, via telefone, será cerca de 380euros (pelos 2). Vamos lá ver como corre. Obrigado pela informação, já entrei em contacto com um cartório e terei mesmo de fazer o repudio de herança. Pela informação que recebi, via telefone, será cerca de 380euros (pelos 2). Vamos lá ver como corre. Compartilhar este post Link para o post
John Bonifácio Publicado 5 Setembro 2015 Eu até te dizia para os mandares mamar na 5ª pata do cavalo, mas ainda passava por caloteiro e má pessoa... Compartilhar este post Link para o post
Bashir Publicado 9 Setembro 2015 Até que ponto posso processar alguém por fazer comentários falsos, difamadores no tripadvisor? Um dos restaurantes aqui da terra, vá-se lá saber porquê, fez um comentário falso a criticar e ao mesmo tempo fez um de 5 estrelas para o próprio restaurante deles. Usaram um perfil falso mas ao ver o perfil, no link tem o nome da pessoa que por acaso é o filho do dono ( :lol: ). Vá, sei que é uma m*rda bastante dificil de ir para a frente, mas há alguma coisa que se possa fazer? É que de 3~4º classificado na zona norte, caimos para 24º. :-| É uma m*rda ver os meus velhotes sem poder fazer nada. Até porque esse restaurante nem sequer é "concorrente" porque são espaços distintos. Eles levam prai 200 pessoas a brincar, a Adega dos meus pais leva 40... Enfim. Compartilhar este post Link para o post