Duda34 Publicado 21 Janeiro 2016 (editado) Boas, estava a precisar de ajuda num assunto.. não sei se alguém pode ajudar.. A questão é a seguinte, vivo num apartamento (1º andar) e ocorreram umas infiltrações provenientes de outra fracção do prédio (neste caso 2º andar) que causaram alguns danos materiais como móveis e pintura das paredes. Fiz a partição ao meu seguro, mandaram um perito cá para avaliar a situação e recebi uma carta ontem a dizer que como era proveniente de outra fracção a responsabilidade não era deles. Com isto tudo passou um mês para eles avaliarem esta situação e darem-me esta resposta (há alguma entidade a quem me possa dirigir para fazer queixa do seguro?). Entretanto já me tinha dirigido à administração do prédio que é uma empresa e nada fizeram, os vizinhos da fracção que me causou os estragos recusam-se a dar a apólice do seguro deles (e sinceramente nem sei se têm seguro) e quem continua com os estragos e cada vez maiores sou eu.. Já me dirigi a um posto de atendimento de ao munícipe mas lá não o melhor que me souberam dizer é que podia pedir uma vistoria ao prédio, para o qual tinha que pagar 108€ e sem certezas se o problema vai ser resolvido ou não. Mas como o problema é entre fracções e não entre partes comuns do prédio acho que esta alternativa não me vai resolver nada e estar a mandar 108€ para não me resolverem a situação não é grande solução. Alguém sabe de alguma entidade ou algo que possa fazer para resolver isto? Vê no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões que seguro é acionado nestes casos e se é obrigatório. http://www.asf.com.pt/NR/exeres/3CB687F3-3230-46EF-BCF4-19E3479E8B80.htm ;) edit: a tua casa não é arrendada pois não? Editado 21 Janeiro 2016 por Duda34 Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 21 Janeiro 2016 Ergam uma estátua ao w0, que o gajo merece. Mesmo sendo lampião. Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 21 Janeiro 2016 Boas, estava a precisar de ajuda num assunto.. não sei se alguém pode ajudar.. A questão é a seguinte, vivo num apartamento (1º andar) e ocorreram umas infiltrações provenientes de outra fracção do prédio (neste caso 2º andar) que causaram alguns danos materiais como móveis e pintura das paredes. O proprietário duma fracção autónoma tem a obrigação de reparar os danos causados numa fracção autónoma contígua por infiltrações de água provenientes da sua fracção autónoma. No caso do primeiro não assumir voluntariamente a sua reparação e indemnização, a solução poderá passar por interpor pela via judicial uma acção de indemnização por perdas e danos. Estabelece o art. 1305º do CC que “o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas”. Acresce que, como anotam Pires de Lima e Antunes Varela (Código Civil Anotado), "deve entender-se que, além de estar sujeito às restrições ou limitações que a lei lhe impõe (dever de abstenção) o proprietário tem obrigação de adoptar as medidas adequadas (dever de conteúdo positivo) a evitar o perigo criado pela sua própria actuação ou decorrente, por outros motivos, das coisas que lhe pertencem (dever da prevenção do perigo)" O proprietário (ou detentor) de um bem, móvel ou imóvel, além de estar sujeito às restrições/limitações que a lei lhe impõe (dever de abstenção) tem obrigação de adoptar as medidas adequadas a evitar o perigo criado pela sua própria actuação ou decorrente, por outros motivos, do bem que lhe pertence. Assim, quem tem tiver em seu poder coisa, móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, responde pelos danos que a coisa causar, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido, ainda que não houvesse culpa sua. O artigo 493.º n.º 1 do Código Civil (doravante "CC"), é aplicável no caso de uma inundação de uma fracção autónoma (como é a tua), motivada pela ruptura de algo (cano, AC, aquecedor, etc.) noutra fracção, uma vez que o respectivo proprietário tem em seu poder o equipamento aí existente, tendo o dever de vigiar esse conjunto, de forma a tomar as medidas necessárias tendentes a evitar o risco de ocorrência de algum sinistro. Como tal, o proprietário da fracção autónoma (Piso 1, teu vizinho) responde pelos danos causados em fracção situada no piso inferior (a tua), em consequência de inundação (ou derrame de água) nela verificada e que seja causa de infiltrações verificadas na fracção inferior, com a produção de danos, salvo se provar que nenhuma culpa houve de sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido mesmo que não houvesse culpa. Importa reforçar que a responsabilidade do proprietário, ou detentor da coisa, nos termos dos normativos citados, integra a responsabilidade civil extracontratual. Em sede de responsabilidade civil extracontratual, a obrigação de indemnizar tem por finalidade reparar um dano ou prejuízo. Nos termos do artigo 562.º CC, "obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação". Pelo que, a obrigação de indemnizar compreende tanto os danos emergentes (ou os prejuízos imediatos sofridos pelo lesado), como os lucros cessantes (benefícios que ele deixou de obter em consequência da lesão) ou ainda os danos futuros, determináveis, de imediato ou em ulterior decisão (cf. artigo 564.º CC). Contudo, a obrigação de reparação cinge-se aos danos que se encontrem em relação causal com o evento que os provocou (a infiltração). Em face do que foi dito, ao teu vizinho, na qualidade de proprietário da fracção autónoma, competia assegurar que pela utilização da mesma não fossem causados danos nas outras fracções, designadamente através do derramamento de água que se viesse a infiltrar naquelas, produzindo estragos. Mais, pelo que dizes, o teu vizinho não efectuou qualquer prova no sentido de mostrar ter tomado as necessárias cautelas a fim de impedir as infiltrações no piso inferior. Assim, sem conhecer todos os detalhes, entendo que tens por onde reclamar. Fiz a partição ao meu seguro, mandaram um perito cá para avaliar a situação e recebi uma carta ontem a dizer que como era proveniente de outra fracção a responsabilidade não era deles. Com isto tudo passou um mês para eles avaliarem esta situação e darem-me esta resposta (há alguma entidade a quem me possa dirigir para fazer queixa do seguro?). Entretanto já me tinha dirigido à administração do prédio que é uma empresa e nada fizeram, os vizinhos da fracção que me causou os estragos recusam-se a dar a apólice do seguro deles (e sinceramente nem sei se têm seguro) e quem continua com os estragos e cada vez maiores sou eu.. Formaliza junto da administração do condomínio essa situação. Envia uma carta registada com aviso de recepção com os seguintes elementos: - Participação do sinistro (descreve pormenorizadamente a situação) - Fotografias dos danos (o mais detalhado possível) - Menciona o facto do vizinho se ter recusado a dar a apólice de seguro, pelo que solicitas à administração do condomínio para o fazer (eles supostamente têm essa informação); - Se já tiveste a visita de um perito (util na identificação das causas do sinistro), inclui o relatório e eventual orçamento para reparação; - Inclui a participação ao teu seguro e a resposta deles a "chutarem" (e bem) para o seguro do vizinho. Já me dirigi a um posto de atendimento de ao munícipe mas lá não o melhor que me souberam dizer é que podia pedir uma vistoria ao prédio, para o qual tinha que pagar 108€ e sem certezas se o problema vai ser resolvido ou não. Mas como o problema é entre fracções e não entre partes comuns do prédio acho que esta alternativa não me vai resolver nada e estar a mandar 108€ para não me resolverem a situação não é grande solução. Alguém sabe de alguma entidade ou algo que possa fazer para resolver isto? Tenho dúvidas que isso resolva o problema. Recomendo que seja feito o seguinte: - Carta Registada com Aviso de Recepção para o Condomínio a dar conta da situação (conforme referido no início da minha resposta); - Carta Registada com Aviso de Recepção para o Vizinho a dar conta do ocorrido, a relatar que ele foi informado no dia X, que foi feita participação ao seguro no dia Y, participação ao Condominio no dia Z e a dar-lhe até ao dia B para ele resolver o assunto, enviar os dados do seguro dele, sob pena de accionares todos os meios legais previstos (eu ajudo-te a minutar esta carta, preciso só que prepares a parte dos factos, eu trato do resto). Com o susto pode ser que ele acorde para Jesus. Se não resultar, é avançar com uma acção judicial. Espero ter ajudado. Qualquer coisa dispõe. NOTA: Cuidado com os prazos de prescrição! Compartilhar este post Link para o post
Harden Publicado 21 Janeiro 2016 Duda34, a casa não está arrendada não. Os meus pais estão a pagá-la ao banco. Obrigado pela dica ;) w0, desde já obrigado também pela ajuda e disponibilidade, tens mp ;) Compartilhar este post Link para o post
RicardoBarbosa Publicado 22 Janeiro 2016 És grande, muito obrigado! :) Compartilhar este post Link para o post
Jimpo Publicado 22 Janeiro 2016 A minha namorada levou uma multa ontem, estacionou num traço amarelo :cadeirada: e quando chegou ao carro, esteve a chover durante a tarde, não reparou e tinha a multa no pára brisas, um papelinho daqueles todo molhado e que rasgou de 25 euros +/-. ela tem de pagar isto? dá pra dizer que o papel estava todo molhado e que não se percebia a multa? como funciona isto? Compartilhar este post Link para o post
Guest trz Publicado 22 Janeiro 2016 Não pagues, a multa vai ter a casa daqui a uns meses Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 23 Janeiro 2016 Bom dia, gostava que alguem me conseguisse ajudar com um problems que estou a ter com uma seguradora. A minha Maria teve uma cesariana num hospital privado. A seguradora cobriu a sua parte, não houve problema. Infelizmente, no dia seguinte a minha filha teve de estar 2 dias nos cuidados intensivos pré natal. É aqui que está o problema. Adicionamo-la ao seguro, e como foi adicionada antes do fim do primeiro mês não teve período de carencia. Pegamos na factura e mandamos para a seguradora. Achamos que eles nem devem ter lido os papéis, tendo em conta a resposta que deram: a resposta veio em nome da mãe, não da filha. Veio com uma data da situação completamente errada. Veio a dizer que o pedido era da comparticipação da cesariana da mãe e não do período de internamento da filha. E então como era da cesariana responderam que o sublimite já tinha sido usado e que esse valor ia passar por retenção de IRS: o que não é possível, se eles tivessem sequer olhado para as facturas que estão em nome da filha que na altura não tinha nif. Vou ligar a reclamar na segunda mas gostava de saber que opções tenho para reclamar e lutar contra esta decisão Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 26 Janeiro 2016 Não me esqueci de ninguém, mas tem mesmo sido impossível. Conto voltar a responder a partir de quarta. Abraços! Compartilhar este post Link para o post
Chandler Publicado 26 Janeiro 2016 A minha namorada levou uma multa ontem, estacionou num traço amarelo :cadeirada: e quando chegou ao carro, esteve a chover durante a tarde, não reparou e tinha a multa no pára brisas, um papelinho daqueles todo molhado e que rasgou de 25 euros +/-. ela tem de pagar isto? dá pra dizer que o papel estava todo molhado e que não se percebia a multa? como funciona isto? Posso-te dizer que nunca paguei uma multa dessas quando a vi no carro e mais de metade nunca chega a casa. Além do mais, acredito que a carta tenha de ser registada para que eles tenham de facto forma de saber que tu a recebeste. Até que chegue a primeira carta e a segunda (que deve ser registada)... acredito que nunca mais recebes isso. Guarda o dinheiro. Compartilhar este post Link para o post
depina Publicado 26 Janeiro 2016 eu tenho azar, recebo sempre :lol: houve uma vez que vieram logo 3 no mesmo dia LOL. Compartilhar este post Link para o post
Ricardo Pinto Publicado 26 Janeiro 2016 Até agora só foi "multado" uma vez por conduzir e estar ao telemovel, já faz 2 anos e nunca recebi nenhuma carta :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
Mr.Shelby Publicado 26 Janeiro 2016 eu tenho azar, recebo sempre :lol: houve uma vez que vieram logo 3 no mesmo dia LOL. f*da-se :lol: e respeitares a lei? :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
JC3 Publicado 11 Fevereiro 2016 (editado) Boas malta. É o seguinte: Os meus pais contraíram uma dívida em Portugal já há uns bons anos (Cofidis). Há coisa de dois anos, receberam uma carta de uma agente de execução onde falava da dívida (8000€) e que para o pagamento da dívida, iam penhorar uma casa que os meus pais tinham (a casa estava fechada, já ao tempo que ninguém vivia lá). Depois passado um mês aproximadamente, receberam nova carta a dizer que a casa tinha sido avaliada em 42.000€ e que ia a leilão. No entanto acho que a casa acabou por não ser vendida no leilão, e ontem (depois de 2 anos practicamente) receberam nova carta da mesma agente de exucação a reclamar a mesma dívida, e que agora iam penhorar também um bocado de terreno que o meu avô tinha deixado ao meu pai no testamento. A minha dúvida é a seguinte: eles penhoraram a casa que estava avaliada no valor que referi acima. E agora querem penhorar também o bocado de terreno. O que é que eles (os meus pais) podem fazer nesta situação? Um muito obrigado desde já. Editado 11 Fevereiro 2016 por JC3 Compartilhar este post Link para o post
Rui13 Publicado 15 Fevereiro 2016 Boa tarde, não sei se aqui é o sítio correto para expor o meu caso, mas sei que provavelmente encontrarei aqui alguém que me saiba esclarecer. Então é o seguinte: No início do ano letivo aluguei um quarto na cidade onde estudo e o senhorio pediu uma caução no valor da renda para precaver possíveis danos, sendo que, caso se encontrasse tudo nos conformes, o valor da caução seria devolvido através do não pagamento do último mês que estivesse a morar na casa. Nos últimos tempos a casa tem dado alguns problemas tais como entrar imensa água pela janela e outros problemas que advêm disso como o chão a ficar estragado e as janelas (que são em madeira) já dificilmente abrem. O senhorio já tentou resolver a situação, mas não passou de uma tentativa, pois com o último temporal, quando cheguei ao quarto, tinha uma poça de água no chão. Com isto, queria já sair desta casa no final deste mês. O senhorio tem o dever de devolver o valor da caução ou terei mesmo de ficar mais um mês como ele disse? Compartilhar este post Link para o post
B. Pamela Publicado 3 Março 2016 (editado) . Editado 14 Março 2016 por B. Pamela Compartilhar este post Link para o post
Malaik0 Publicado 4 Março 2016 Ora bem, o que se passa é o seguinte e é algo urgente: Dei o meu carro à retoma na compra de um novo, em stand ofical. O novo carro está pago e o outro já não está em minha posse. Informam-me depois que (pasme-se) o carro que tinha dado à retoma tinha os kilómetros martelados e que já tinha sido táxi e que, devido a esse historial, o preço que eles me davam pela retoma passou a ser metade, apesar de já estar, como disse, tudo assinado e com o carro novo em minha posse. Fui ao stand oficial para eles me informarem como deveria proceder e disseram-me para tentar ir falar com o homem que me vendeu o anterior carro, para não ir a tribunal e me dar mais problemas no futuro, mesmo não tendo culpa do sucedido e ter sido, tal como o stand oficial, vítima de burla e que, eles ao apresentarem queixa, terá que passar por mim obrigatoriamente, visto ser eu o vendedor do carro. Depois teria que provar em tribunal que não tinha culpa nenhuma e que fui vítima da tal burla. O que me disseram fora do stand é que não deveria me preocupar com isso, visto não ter culpa nisso e que nem sequer deveria ter ido lá falar com eles, visto todos os documentos já estarem tratados e assinados. Em que ficamos, afinal e o qual será o melhor caminho a tomar? Há também a hipótese do homem que me vendeu o carro usado já não ter o stand aberto e aí teria que ir à polícia apresentar queixa contra desconhecidos. Compartilhar este post Link para o post
Bazuka Publicado 5 Março 2016 Por acaso não tens nenhuma declaração do anterior vendedor com os km que o carro tinha quando to entregaram? É uma coisa que exigo sempre, e por acaso no ultimo carro que comprei, em varios dos documentos que eu assinei vinha registado o numero de km que o carro tinha no momento da venda. Compartilhar este post Link para o post
Malaik0 Publicado 5 Março 2016 Por acaso não tens nenhuma declaração do anterior vendedor com os km que o carro tinha quando to entregaram? É uma coisa que exigo sempre, e por acaso no ultimo carro que comprei, em varios dos documentos que eu assinei vinha registado o numero de km que o carro tinha no momento da venda. Foi minha culpa não ter pedido a declaração de kilómetros aquando da compra do carro, agora já não o faria da mesma maneira que fiz. Mas neste momento tenho comigo o registo de inspecções em que está declarada a falcatrua. Não tenho problemas nenhuns em ir à polícia, o único senão é que a minha vida profissional, neste momento, não é em Portugal e que, se fosse chamado para declarar ou o que quer que seja, implicaria ter que cá vir de propósito. Compartilhar este post Link para o post
Kendrick Lmao Publicado 5 Março 2016 eu ja gostava do w0 mas nunca tinha acompanhado esta thread wtf man és o maior :heart: Compartilhar este post Link para o post
bug Publicado 17 Março 2016 (editado) É o seguinte. Herdei 1/4 de um terreno deixado pela minha avó paterna. As restantes 3 partes ficaram para outros tios e primos. Todo o terreno é rústico/agrícola, sendo que tem uma casa no 1/4 de um tio meu. A questão é: ninguém está lá a morar, ele não vive sequer em Portugal e eu tenho interesse em comprar e remodelar a casa, e com o tempo adquirir as restantes partes do terreno (todos querem vender). Acontece que sou pobre e não tenho nenhum pé de meia. Há alguma possibilidade de acordar um valor com ele e ir pagando mensalmente? Por exemplo 10.000€ pela parte dele e ir pagando 250€ por mês, abatendo no valor total. Uma espécie de crédito sem juros. Ganhávamos todos. Ele que quer vender aquilo e eu que quero comprar. Não existe mais ninguém interessado em comprar, além de que só teria lógica comprando todas as partes, ninguém ia comprar aquilo aos bocadinhos. É possível passar esta situação para contrato? E a escritura? Obrigado desde já. Edit: Acho que o maior problema reside em não existir uma entidade que certifique os pagamentos. Ele pode dizer que não recebeu por exemplo. Editado 17 Março 2016 por bug Compartilhar este post Link para o post
bug Publicado 18 Março 2016 Pelo que pesquisei a solução mais indicada seria contrato de compra e venda a prestações com reserva de propriedade. Os pagamentos idealmente por transferência bancária. Deve dar para incluir cláusulas para futuras amortizações. Compartilhar este post Link para o post
Che Publicado 28 Maio 2016 Empréstimos a privados, até que ponto é legal? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 28 Maio 2016 Não é. A não ser que emprestes sem juros. Compartilhar este post Link para o post