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Tópico da Política, Ambiente e Economia

Publicações recomendadas

Citação de Mayday, há 9 horas:

Fui ver o momento televisivo que tanto chateou o PM e pela primeira vez tenho que dizer que a CMTV fez um bom trabalho.

Que momento foi esse?

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Citação de Vaart10, há 5 minutos:

Que momento foi esse?

O Montenegro no meio do discurso começou a falar mal da imprensa (primeiro fazendo sempre o teatrinho de dizer que é sempre a favor da liberdade de imprensa) porque num certo canal (CMTV) estava a fazer um direto com num lado do ecrã o seu discurso e no outro lado imagens dos incêndios que ocorriam à mesma hora.

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Citação de SAS_Robben, há 16 minutos:

O Montenegro no meio do discurso começou a falar mal da imprensa (primeiro fazendo sempre o teatrinho de dizer que é sempre a favor da liberdade de imprensa) porque num certo canal (CMTV) estava a fazer um direto com num lado do ecrã o seu discurso e no outro lado imagens dos incêndios que ocorriam à mesma hora.

Lida mal com a crítica, mas isso não é novidade alguma. 

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Citação de Rain Dog, há 57 minutos:

houve cessar fogo contra os indostânicos?

Desde que respeitem a nossa cultura e os nossos valores.

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Uau, nada indicava que era um tipo sem carácter, as pessoas devem estar mesmo desapontadas com o volte face, parecia tão honesto.

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O Montenegro, coitadinho. Ninguém esperava que assim fosse. Parecia tão honesto...

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O prec não foi longe demais. Os terrenos e mansões ocupados pelo senhor Mortágua nunca arderam. 

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javardão cujo público alvo foram e são os javardões revela-se um ganda javardo 

wow 

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Citação de SAS_Robben, há 2 horas:

O Montenegro no meio do discurso começou a falar mal da imprensa (primeiro fazendo sempre o teatrinho de dizer que é sempre a favor da liberdade de imprensa) porque num certo canal (CMTV) estava a fazer um direto com num lado do ecrã o seu discurso e no outro lado imagens dos incêndios que ocorriam à mesma hora.

Tipo aqueles videos de IA do instagram com um video do boneco do minecraft a saltar para manter as pessoas engaged? Hilariante

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Citação de Peplin, há 2 horas:

Este país precisa de um reset.

mais votos para o chega?

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O PR e o PM, depois de dados como desaparecidos nas últimas duas semanas, por motivos aparentemente desconhecidos, hoje vão estar na Proteção Civil. 

Lá vão começar a operação de contenção de danos. Há que melhorar as percepções do público e a imagem pessoal. 

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Pediu dispensa para amamentar e puseram-na a trabalhar a 30 quilómetros de casa

Spoiler

“Pensa gozar a licença de amamentação?” Com 36 anos de idade e acabada de se tornar mãe, a psicóloga Marta Malheiro ignorava as consequências da resposta positiva que deu, naquele dia, à directora do lar de terceira idade onde trabalhava há 11 anos. Mas depressa ficou a saber, quando esta lhe disse, logo a seguir, que, como não iria conseguir fazer tudo o que era preciso em cinco horas diárias de trabalho, seria transferida para um centro de dia da mesma instituição de utilidade pública, o Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social do Porto.

Apesar do nome e do carácter da instituição, o que se passou depois não abona nada a favor da defesa dos direitos dos trabalhadores. A esta primeira transferência, dentro da cidade do Porto, seguiu-se outra bem mais gravosa: em Outubro de 2020, Marta Malheiro foi colocada noutro equipamento do CCD, um lar situado no vizinho concelho de Gondomar, a mais de 30 quilómetros de casa. “As duas horas de redução de horário de trabalho para amamentação gastava-as quase todas nas viagens diárias”, recorda.

Ficaram provadas em tribunal as humilhações a que foi sujeita. Desde ter sido obrigada a elaborar diariamente um relatório onde tinha de descrever, hora a hora, tudo o que fazia até os objectos pessoais que tinha deixado no lar do Porto serem colocados em caixas para que os fosse recolher. Foi proibida de falar com os utentes durante a pausa de almoço e obrigada a realizar actividades próprias de outras categorias profissionais, num quadro considerado pela justiça como sendo de grave assédio moral. Tudo “com o intuito de romper a sua resistência psicológica”, observam as desembargadoras do Tribunal da Relação do Porto, que, em Abril passado, condenaram o CCD sem apelo nem agravo a pagar 15 mil euros à vítima. “Resulta clara a relação entre o exercício do direito à dispensa para a amamentação e a mudança do local de trabalho”, escreveram.

A psicóloga descreve outros episódios: “Começaram a pôr-me faltas injustificadas somando minutos de atraso na entrada ao serviço ao longo de meses. Dez, 15 minutos. Fiquei com medo de ser despedida.”

Depois de se ter ido abaixo, ao ponto de ter ficado de baixa psiquiátrica durante seis meses, Marta Malheiro percebeu que terminar a licença de amamentação não resolveria nada: iam mantê-la em Gondomar, sem sequer lhe pagarem as deslocações. Foi aí que resolveu levantar a cabeça. A queixa que apresentou à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), conta, mudou tudo: foi isso que fez agir a Autoridade para as Condições do Trabalho, permitindo o seu regresso ao lar de Monte dos Burgos, no Porto, onde ainda se mantém a exercer.

Apesar do que ficou provado em tribunal, o actual director da instituição, Júlio Coelho — que já fazia parte dos corpos dirigentes que estavam em funções quando tudo aconteceu —, insiste que nunca houve intenção de prejudicar a psicóloga. Garantindo não existirem na instituição mais litígios do mesmo género, admite que teria sido mais avisado não terem transferido a psicóloga para Gondomar, apesar de os contratos dos trabalhadores com a instituição conterem uma cláusula que permite a mobilidade. O Tribunal da Relação não ignorou essa cláusula, mas entendeu que, no caso de Marta Malheiro, ela foi usada de forma abusiva. Júlio Coelho garante também que aquilo que motivou a transferência foi o facto de o equipamento do Porto onde estava a trabalhadora em 2020 ter encerrado devido à pandemia.

Apesar de exemplar, o processo desta trabalhadora não é inédito. Uma análise feita pelo PÚBLICO de decisões judiciais proferidas pelos tribunais superiores nos últimos anos e publicadas online, no capítulo da amamentação, não detectou condenações relativamente a eventuais fraudes cometidas pelas mães para ficarem com mais tempo livre, como as que foram apontadas pela ministra do trabalho, Maria do Rosário Ramalho. Mas mostra como várias entidades públicas e privadas já foram sentenciadas por violarem os direitos destas trabalhadoras.

"Já tenho nessa situação trabalhadoras que cheguem"

Uma enfermeira brasileira a residir em Portugal recebeu do Centro Hospitalar do Baixo Vouga uma indemnização também de 15 mil euros por ter sido preterida num concurso para recrutar pessoal para o Hospital de Aveiro. Havia cinco vagas e Agna Suely, mãe de um bebé de 19 meses, ficou em terceiro lugar. Durante a entrevista para a selecção, a enfermeira-directora avisou-a com aspereza que estava fora de hipótese usufruir de horário para amamentação: "Já tenho nessa situação trabalhadoras que cheguem", terá dito. Que resolvesse a sua situação familiar e que depois voltasse, e logo se via. Para fixar o valor da indemnização, o Tribunal da Relação do Porto levou em conta a atitude “insensível e rude” da enfermeira, que integrava o conselho de administração da unidade de saúde.

Quando a CITE foi chamada a pronunciar-se sobre a situação, o representante do Ministério das Finanças nesta comissão lamentou que o centro hospitalar tivesse optado pela “inequívoca violação dos princípios do Estado de direito democrático e da Constituição”. Ao contrário do que alegavam os dirigentes desta entidade, ficou provado que Agna Suely nunca se recusou a trabalhar por turnos, nem aos fins-de-semana ou nas diferentes unidades do centro hospitalar. Apenas fazia questão de não estar ao serviço de noite enquanto estivesse a amamentar.

“Uma sociedade democrática que se preze e que envelhece a olhos vistos, por força da baixa natalidade, não pode, não deve consentir que uma qualquer entidade privada e, muito menos, pública negue trabalho a uma trabalhadora só porque é mãe lactante, em violação das mais elementares normas comunitárias e constitucionais de protecção da maternidade”, escreveram os desembargadores na decisão, que data de 2021.

Quase uma década antes, em 2012, o Supremo Tribunal de Justiça também já se tinha pronunciado sobre este tipo de litígio. Uma terapeuta ocupacional que aleitava o filho de quatro em quatro horas viu-se despedida pelo colégio Galáxia Branca, no Monte Abraão, Queluz, que não aceitou o horário de trabalho que lhe foi proposto pela subordinada: entrar às 11h, sair duas horas depois para almoçar, regressar ao serviço às 14h30 e terminar a jornada às 18h10. O despedimento foi decretado ilícito e deu direito a uma indemnização. “Em caso de conflito, os interesses da criança — que contemplam o direito a ser amamentada pela mãe em todo o período que esta o considere conveniente — devem ter prioridade”, decidiram os conselheiros.

Ainda no sector privado, a Peugeot Citroën viu-se multada pela justiça em Março passado em mais de nove mil euros, por não pagar a trabalhadoras em gozo de dispensa de amamentação ou que tinham ido a consultas pré-natais durante o horário de serviço o habitual prémio mensal de assiduidade.

Já no sector autárquico, a Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão duvidou de que uma trabalhadora sua estivesse, de facto, a dar de mamar enquanto usufruía do horário para esse efeito, acusando-a de ter prestado falsas declarações. O caso remonta a 2017 e a condenação definitiva da empresa municipal deu-se dois anos e meio mais tarde. A mulher tinha apresentado atestados médicos em como continuava a amamentar a filha já depois de esta ter completado ano e meio, mas mesmo assim acabou por ser despedida na sequência de lhe ter sido instaurado um processo disciplinar.

Sucede que quando quer despedir qualquer trabalhadora grávida ou lactante — ou no gozo de licença parental — o patrão é obrigado por lei a pedir um parecer à CITE. Caso ele seja negativo, resta-lhe recorrer para tribunal, para tentar validar a rescisão contratual. A falha do cumprimento desta formalidade dita a invalidade do despedimento, mesmo quando feito com justa causa.

Foi o que se passou não só no caso de Portimão como em vários outros que foram parar aos tribunais portugueses. Em 2020, a Sonae, proprietária do PÚBLICO, foi obrigada a reintegrar uma operadora de caixa do Continente de Angra do Heroísmo que tinha despedido numa altura em que estava a amamentar. A trabalhar na loja há 20 anos, a funcionária passou a enganar os clientes nos trocos para ficar com alguns euros para si. A empresa teve ainda de lhe pagar os salários correspondentes aos quase dois anos durante os quais foi mantida afastada do estabelecimento comercial.

A trabalhadora começou por perder a causa em primeira instância, porque os juízes que analisaram o processo mostraram-se descrentes de que os atestados médicos que foi entregando aos patrões pudessem comprovar o que quer que fosse: “Como é do conhecimento geral, estas declarações são emitidas sem que necessariamente as mães amamentem os filhos perante os médicos, baseando-se estes apenas nas declarações das próprias.”

Recorrendo a estatísticas da Unicef sobre os baixos níveis de amamentação em Portugal, e tendo em conta que, à data dos furtos, a criança já tinha um ano e três meses, decidiram dar como não provado que a operadora de caixa estivesse de facto ainda a dar o seu leite à criança e declararam o seu despedimento lícito. A decisão foi, porém, revertida pelos juízes de segunda instância, por a Sonae não ter pedido parecer à congénere regional da CITE. O respectivo acórdão não deixa, contudo, de assinalar que o despedimento foi justificado, não podendo porém ser validado “devido à preterição desta formalidade essencial”. Apanhada também a furtar, uma colega desta mulher que trabalhava noutra loja da ilha Terceira viu a justiça confirmar-lhe o despedimento: não estava nem grávida nem a amamentar.

 

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Citação de rcoelho14, há 23 minutos:

Pediu dispensa para amamentar e puseram-na a trabalhar a 30 quilómetros de casa

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“Pensa gozar a licença de amamentação?” Com 36 anos de idade e acabada de se tornar mãe, a psicóloga Marta Malheiro ignorava as consequências da resposta positiva que deu, naquele dia, à directora do lar de terceira idade onde trabalhava há 11 anos. Mas depressa ficou a saber, quando esta lhe disse, logo a seguir, que, como não iria conseguir fazer tudo o que era preciso em cinco horas diárias de trabalho, seria transferida para um centro de dia da mesma instituição de utilidade pública, o Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social do Porto.

Apesar do nome e do carácter da instituição, o que se passou depois não abona nada a favor da defesa dos direitos dos trabalhadores. A esta primeira transferência, dentro da cidade do Porto, seguiu-se outra bem mais gravosa: em Outubro de 2020, Marta Malheiro foi colocada noutro equipamento do CCD, um lar situado no vizinho concelho de Gondomar, a mais de 30 quilómetros de casa. “As duas horas de redução de horário de trabalho para amamentação gastava-as quase todas nas viagens diárias”, recorda.

Ficaram provadas em tribunal as humilhações a que foi sujeita. Desde ter sido obrigada a elaborar diariamente um relatório onde tinha de descrever, hora a hora, tudo o que fazia até os objectos pessoais que tinha deixado no lar do Porto serem colocados em caixas para que os fosse recolher. Foi proibida de falar com os utentes durante a pausa de almoço e obrigada a realizar actividades próprias de outras categorias profissionais, num quadro considerado pela justiça como sendo de grave assédio moral. Tudo “com o intuito de romper a sua resistência psicológica”, observam as desembargadoras do Tribunal da Relação do Porto, que, em Abril passado, condenaram o CCD sem apelo nem agravo a pagar 15 mil euros à vítima. “Resulta clara a relação entre o exercício do direito à dispensa para a amamentação e a mudança do local de trabalho”, escreveram.

A psicóloga descreve outros episódios: “Começaram a pôr-me faltas injustificadas somando minutos de atraso na entrada ao serviço ao longo de meses. Dez, 15 minutos. Fiquei com medo de ser despedida.”

Depois de se ter ido abaixo, ao ponto de ter ficado de baixa psiquiátrica durante seis meses, Marta Malheiro percebeu que terminar a licença de amamentação não resolveria nada: iam mantê-la em Gondomar, sem sequer lhe pagarem as deslocações. Foi aí que resolveu levantar a cabeça. A queixa que apresentou à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), conta, mudou tudo: foi isso que fez agir a Autoridade para as Condições do Trabalho, permitindo o seu regresso ao lar de Monte dos Burgos, no Porto, onde ainda se mantém a exercer.

Apesar do que ficou provado em tribunal, o actual director da instituição, Júlio Coelho — que já fazia parte dos corpos dirigentes que estavam em funções quando tudo aconteceu —, insiste que nunca houve intenção de prejudicar a psicóloga. Garantindo não existirem na instituição mais litígios do mesmo género, admite que teria sido mais avisado não terem transferido a psicóloga para Gondomar, apesar de os contratos dos trabalhadores com a instituição conterem uma cláusula que permite a mobilidade. O Tribunal da Relação não ignorou essa cláusula, mas entendeu que, no caso de Marta Malheiro, ela foi usada de forma abusiva. Júlio Coelho garante também que aquilo que motivou a transferência foi o facto de o equipamento do Porto onde estava a trabalhadora em 2020 ter encerrado devido à pandemia.

Apesar de exemplar, o processo desta trabalhadora não é inédito. Uma análise feita pelo PÚBLICO de decisões judiciais proferidas pelos tribunais superiores nos últimos anos e publicadas online, no capítulo da amamentação, não detectou condenações relativamente a eventuais fraudes cometidas pelas mães para ficarem com mais tempo livre, como as que foram apontadas pela ministra do trabalho, Maria do Rosário Ramalho. Mas mostra como várias entidades públicas e privadas já foram sentenciadas por violarem os direitos destas trabalhadoras.

"Já tenho nessa situação trabalhadoras que cheguem"

Uma enfermeira brasileira a residir em Portugal recebeu do Centro Hospitalar do Baixo Vouga uma indemnização também de 15 mil euros por ter sido preterida num concurso para recrutar pessoal para o Hospital de Aveiro. Havia cinco vagas e Agna Suely, mãe de um bebé de 19 meses, ficou em terceiro lugar. Durante a entrevista para a selecção, a enfermeira-directora avisou-a com aspereza que estava fora de hipótese usufruir de horário para amamentação: "Já tenho nessa situação trabalhadoras que cheguem", terá dito. Que resolvesse a sua situação familiar e que depois voltasse, e logo se via. Para fixar o valor da indemnização, o Tribunal da Relação do Porto levou em conta a atitude “insensível e rude” da enfermeira, que integrava o conselho de administração da unidade de saúde.

Quando a CITE foi chamada a pronunciar-se sobre a situação, o representante do Ministério das Finanças nesta comissão lamentou que o centro hospitalar tivesse optado pela “inequívoca violação dos princípios do Estado de direito democrático e da Constituição”. Ao contrário do que alegavam os dirigentes desta entidade, ficou provado que Agna Suely nunca se recusou a trabalhar por turnos, nem aos fins-de-semana ou nas diferentes unidades do centro hospitalar. Apenas fazia questão de não estar ao serviço de noite enquanto estivesse a amamentar.

“Uma sociedade democrática que se preze e que envelhece a olhos vistos, por força da baixa natalidade, não pode, não deve consentir que uma qualquer entidade privada e, muito menos, pública negue trabalho a uma trabalhadora só porque é mãe lactante, em violação das mais elementares normas comunitárias e constitucionais de protecção da maternidade”, escreveram os desembargadores na decisão, que data de 2021.

Quase uma década antes, em 2012, o Supremo Tribunal de Justiça também já se tinha pronunciado sobre este tipo de litígio. Uma terapeuta ocupacional que aleitava o filho de quatro em quatro horas viu-se despedida pelo colégio Galáxia Branca, no Monte Abraão, Queluz, que não aceitou o horário de trabalho que lhe foi proposto pela subordinada: entrar às 11h, sair duas horas depois para almoçar, regressar ao serviço às 14h30 e terminar a jornada às 18h10. O despedimento foi decretado ilícito e deu direito a uma indemnização. “Em caso de conflito, os interesses da criança — que contemplam o direito a ser amamentada pela mãe em todo o período que esta o considere conveniente — devem ter prioridade”, decidiram os conselheiros.

Ainda no sector privado, a Peugeot Citroën viu-se multada pela justiça em Março passado em mais de nove mil euros, por não pagar a trabalhadoras em gozo de dispensa de amamentação ou que tinham ido a consultas pré-natais durante o horário de serviço o habitual prémio mensal de assiduidade.

Já no sector autárquico, a Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão duvidou de que uma trabalhadora sua estivesse, de facto, a dar de mamar enquanto usufruía do horário para esse efeito, acusando-a de ter prestado falsas declarações. O caso remonta a 2017 e a condenação definitiva da empresa municipal deu-se dois anos e meio mais tarde. A mulher tinha apresentado atestados médicos em como continuava a amamentar a filha já depois de esta ter completado ano e meio, mas mesmo assim acabou por ser despedida na sequência de lhe ter sido instaurado um processo disciplinar.

Sucede que quando quer despedir qualquer trabalhadora grávida ou lactante — ou no gozo de licença parental — o patrão é obrigado por lei a pedir um parecer à CITE. Caso ele seja negativo, resta-lhe recorrer para tribunal, para tentar validar a rescisão contratual. A falha do cumprimento desta formalidade dita a invalidade do despedimento, mesmo quando feito com justa causa.

Foi o que se passou não só no caso de Portimão como em vários outros que foram parar aos tribunais portugueses. Em 2020, a Sonae, proprietária do PÚBLICO, foi obrigada a reintegrar uma operadora de caixa do Continente de Angra do Heroísmo que tinha despedido numa altura em que estava a amamentar. A trabalhar na loja há 20 anos, a funcionária passou a enganar os clientes nos trocos para ficar com alguns euros para si. A empresa teve ainda de lhe pagar os salários correspondentes aos quase dois anos durante os quais foi mantida afastada do estabelecimento comercial.

A trabalhadora começou por perder a causa em primeira instância, porque os juízes que analisaram o processo mostraram-se descrentes de que os atestados médicos que foi entregando aos patrões pudessem comprovar o que quer que fosse: “Como é do conhecimento geral, estas declarações são emitidas sem que necessariamente as mães amamentem os filhos perante os médicos, baseando-se estes apenas nas declarações das próprias.”

Recorrendo a estatísticas da Unicef sobre os baixos níveis de amamentação em Portugal, e tendo em conta que, à data dos furtos, a criança já tinha um ano e três meses, decidiram dar como não provado que a operadora de caixa estivesse de facto ainda a dar o seu leite à criança e declararam o seu despedimento lícito. A decisão foi, porém, revertida pelos juízes de segunda instância, por a Sonae não ter pedido parecer à congénere regional da CITE. O respectivo acórdão não deixa, contudo, de assinalar que o despedimento foi justificado, não podendo porém ser validado “devido à preterição desta formalidade essencial”. Apanhada também a furtar, uma colega desta mulher que trabalhava noutra loja da ilha Terceira viu a justiça confirmar-lhe o despedimento: não estava nem grávida nem a amamentar.

 

Os patrões não podem continuar prejudicados. 

Então a empresa precisava da colaboradora noutra loja a 30km de distância e ela quer amamentar o filho? 

Isto tem que acabar. 

Outra coisa que podia acabar é esta cláusula que as empresas metem nos contratos de poder mudar o trabalho de local de trabalho até 200 ou 300 km.

 

Editado por Mayday

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Citação de Lifehouse, há 1 hora:

Morreu uma pessoa num incêndio na Guarda. 

Também é azar, logo hoje que o Luís interrompeu as férias para ir dar as boas-festas à Protecção Civil... Até parece propositado só para o arreliar.

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Citação de Rain Dog, há 3 horas:

mais votos para o chega?

Certamente!

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Citação de Lifehouse, há 6 horas:

O Montenegro, coitadinho. Ninguém esperava que assim fosse. Parecia tão honesto...

Deve ser o gajo com mais aspecto e atitude de aldrabão que me lembro de ver em qualquer candidato à liderança do PSD. É o Galamba da direita. 

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Citação de Lifehouse, há 3 horas:

Morreu uma pessoa num incêndio na Guarda. 

Azar, tivesse no Pontal já não morria.

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Citação de JGabriel, há 12 minutos:

Deve ser o gajo com mais aspecto e atitude de aldrabão que me lembro de ver em qualquer candidato à liderança do PSD. É o Galamba da direita. 

mas estamos a brincar? ainda há pouco tempo tiveste o Rui Rio

Quem dera ao Luís Moe Szyslak Montenegro ter o aspeto de mafioso da maioria dos seus antecessores

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Citação de Rain Dog, Agora:

mas estamos a brincar? ainda há pouco tempo tiveste o Rui Rio

Quem dera ao Luís Moe Szyslak Montenegro ter o aspeto de mafioso da maioria dos seus antecessores

f*da-se o Rio pode ser mau nesse aspecto mas o Montenegro é bem pior

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Parece-me óbvio que os dois se juntaram hoje á proteção civil porque receberam a notificação da morte de uma pessoa.

Caso contrário ainda estariam de férias. 

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Citação de Mayday, há 2 minutos:

Parece-me óbvio que os dois se juntaram hoje á proteção civil porque receberam a notificação da morte de uma pessoa.

Caso contrário ainda estariam de férias. 

Além disso hoje é dia de feriado religioso. O Marcelo teve que faltar à Missa. Teria mesmo que ser um motivo de força maior.

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