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Rugido

Tópico do Apito Amolgado/Mala Ciao

Publicações recomendadas

Citação de Plagio o Original, há 2 horas:

este processo faz me lembrar a injustiça que fizeram ao julian assange!

Puto, curti o teu comentário!

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Citação de Lebohang, há 16 minutos:

 

 

 

:8_laughing: :8_laughing: :8_laughing:

 

O comunicado do FCP parece ter sido escrito por alguém que não teve paciência para ler as 140 páginas. A comparação entre o FJM e o Der Spiegel é fantástica. Achei que dificilmente ainda me ia rir tanto hoje. Mas esqueci-me do Jota Markez. Agora sim, está composto o ramalhete. Vá que ainda ninguém disse que isto está tudo controlado e que sai cá para fora no dia de AG do Benfica (diga-se, vai ser a AG mais fácil da vida do LFV).

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Der Spiegel tá em voga pela Doyen, contratos de jogadores e violação do CR7, certo? É tipo o CM. 

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Citação de Genzo, Agora:

Der Spiegel tá em voga pela Doyen, contratos de jogadores e violação do CR7, certo? É tipo o CM. 

É mais ou menos, sim. O Der Spiegel é o Quaresma e o CM é o Nani.

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Citação de w0, há 4 minutos:

O comunicado do FCP parece ter sido escrito por alguém que não teve paciência para ler as 140 páginas. A comparação entre o FJM e o Der Spiegel é fantástica. Achei que dificilmente ainda me ia rir tanto hoje. Mas esqueci-me do Jota Markez. Agora sim, está composto o ramalhete. Vá que ainda ninguém disse que isto está tudo controlado e que sai cá para fora no dia de AG do Benfica (diga-se, vai ser a AG mais fácil da vida do LFV).

Oh boy, não vás ler os comentários ao post do FJM no twitter então lol

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Citação de w0, há 5 minutos:

O comunicado do FCP parece ter sido escrito por alguém que não teve paciência para ler as 140 páginas. A comparação entre o FJM e o Der Spiegel é fantástica. Achei que dificilmente ainda me ia rir tanto hoje. Mas esqueci-me do Jota Markez. Agora sim, está composto o ramalhete. Vá que ainda ninguém disse que isto está tudo controlado e que sai cá para fora no dia de AG do Benfica (diga-se, vai ser a AG mais fácil da vida do LFV).

Não vai haver cadeiradas? Menos mal.

Quando for a do Porto se calhar vai. Até nisto os papeis se vão trocar.

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Citação de JP_, Agora:

Não vai haver cadeiradas? Menos mal.

Quando for a do Porto se calhar vai. Até nisto os papeis se vão trocar.

Nada, hoje deve ser só amor. Campeões, a vitória de hoje...esquece. Está tudo feito para ser paz e amor. Petardos de felicidade e siga. Eu hoje só gostava de perguntar uma coisa: quando é que ele começa a publicar os detalhes todos das transferências. Eera apenas e somente isto, para não fugir ao tema da AG.

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Citação de El Colosso, há 9 minutos:

Oh boy, não vás ler os comentários ao post do FJM no twitter então lol

Se conseguires fazer um apanhado dos melhores, bota aqui. 

 

Grandes posts @w0 e @Ilidio

E obrigado pela pergunta porque ia fazer a mesma @Thierry Henry

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Citação de JP_, há 10 minutos:

Não vai haver cadeiradas? Menos mal.

Quando for a do Porto se calhar vai. Até nisto os papeis se vão trocar.

Com a guarda pretoriana lá presente e com esta decisão a servir de rastilho para os anormais do costume acharem que isto é tudo uma cabala contra nós, duvido muito se levantem grandes ondas.

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Expliquem-me só uma coisa: se isto efetivamente se confirmar, como é que o tipo vai pagar estes milhões de indemnização? Ele não está insolvente?

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Citação de Luís Silvares, há 1 minuto:

Expliquem-me só uma coisa: se isto efetivamente se confirmar, como é que o tipo vai pagar estes milhões de indemnização? Ele não está insolvente?

Pede ao Bruno 😬

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Citação de Luís Silvares, há 3 minutos:

Expliquem-me só uma coisa: se isto efetivamente se confirmar, como é que o tipo vai pagar estes milhões de indemnização? Ele não está insolvente?

Parece-me lógico que este cenário já estaria acautelado e que o Clube deverá chegar-se à frente por ele.

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Citação de Thierry Henry, Agora:

Parece-me lógico que este cenário já estaria acautelado e que o Clube deverá chegar-se à frente por ele.

Não me parece porque dessa forma estariam a assumir o "compadrio", que sempre foi negado em tribunal - afinal de contas só estes dois artistas é que tinham acesso ao computador onde estavam os e-mails, computador esse desligado da rede e numa sala privada cuja chave só eles dois tinham. Isto, aparentemente, sem conhecimento de mais ninguém.

Mas se o tipo está insolvente, não está automaticamente "inimputável" para pagar esta indemnização? Vai-se a ver até foi escolhido "a dedo" para ser o detractor disto tudo, por já se saber que seria o que tem menos a perder 😂

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Citação de Luís Silvares, há 11 minutos:

Não me parece porque dessa forma estariam a assumir o "compadrio", que sempre foi negado em tribunal - afinal de contas só estes dois artistas é que tinham acesso ao computador onde estavam os e-mails, computador esse desligado da rede e numa sala privada cuja chave só eles dois tinham. Isto, aparentemente, sem conhecimento de mais ninguém.

Mas se o tipo está insolvente, não está automaticamente "inimputável" para pagar esta indemnização? Vai-se a ver até foi escolhido "a dedo" para ser o detractor disto tudo, por já se saber que seria o que tem menos a perder 😂

Imagino que isso seria feito extra-judicialmente e dado que a sentença vincula as ações do FJM à SAD do FC Porto, parece-me que isso também não será questão.

Se está insolvente ou não, não faço a mais pequena ideia.

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"'Os e-mails divulgados são genuínos, documentando efectiva correspondência trocada entre os respectivos remetentes e destinatários nos dias e horas neles consignados, com o exacto teor neles plasmado.'"

Isto é uma afirmação do J. Marques ou uma citação retirada da sentença?

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meteram ai dois exemplos de emails truncados, quem leu aquilo tudo sabe se há mais exemplos ou foi só isso?

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Citação de Kendrick Lmao, há 7 minutos:

meteram ai dois exemplos de emails truncados, quem leu aquilo tudo sabe se há mais exemplos ou foi só isso?

Pelo texto depreendo que sejam exemplos e que haja mais casos, mas também duvido que alguém daqui tenha lido os emails todos que vieram cá para fora. 😅

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DIVULGAÇÃO DOS E-MAILS: REGULAMENTO PREVÊ DESCIDA, BENFICA À ESPERA E EM ANÁLISE

O Regulamento da Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol prevê sanção para casos de utilização ou divulgação irregular de informação privilegiada. No artigo 57.º, está mesmo inscrita a sanção de exclusão da competição entre uma a três temporadas para clube que «utilize ou divulgue informação privilegiada suscetível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição», frase que pode aplicar-se ao crime pelo qual a SAD do FC Porto e o seu diretor de comunicação, Francisco J Marques, foram hoje condenados pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto. Quer isto dizer que, após a decisão transitar em julgado, a pedido do Benfica ou por iniciativa das entidades disciplinares, no caso o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, pode ser desencadeado um procedimento disciplinar contra o FC Porto, que arriscaria assim a descida de divisão.

Contactada por A BOLA, fonte do Benfica deu conta de que o clube da Luz prefere, por agora, esperar que a decisão transite, de facto, em julgado, algo que, com os recursos, demorará ainda algum tempo. Mas não desmente que esse é um cenário que os encarnados estão a analisar, ou seja, avançar o Benfica com o pedido de instauração de processo disciplinar ao FC Porto por divulgação de informação privada e privilegiada, suscetível de prejudicar a integridade da competição.

Regulamento disciplinar da FPF

Artigo 57.º Utilização ou divulgação irregular de informação privilegiada

1. O clube que, indevidamente, utilize ou divulgue informação privilegiada suscetível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição é sancionado com exclusão da competição entre 1 e 3 épocas desportivas e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC, se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste Regulamento.

2. Para efeitos do presente artigo, considera-se informação privilegiada qualquer informação sobre uma equipa ou jogador de que uma pessoa disponha por força da sua posição num clube, sociedade desportiva ou organização, com exceção das informações já publicadas ou de conhecimento geral, de fácil acesso ao público interessado ou divulgadas de acordo com as regras e regulamentos que regem a competição.

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Citação de Kendrick Lmao, há 23 minutos:

meteram ai dois exemplos de emails truncados, quem leu aquilo tudo sabe se há mais exemplos ou foi só isso?

Já falado por aqui:

Citação

"A 6 outubro de 2015, Nuno Cabral envia um email para Pedro Guerra: 'Hélder Lamas, este árbitro é oriundo da AF Porto, tirei o curso com ele em 2012 e é protegido pelo staff do FC Porto (Antero Henrique, Reinaldo Teles, Joaquim Pinheiro, Acácio e Jaime) e também por Jorge Sousa, Carlos Carvalho e e José Ramalho (o homem dos recursos). É sócio e adepto do FC Porto e odeia o SLB'. Agora a parte relevante: 'está proibido de subir a C1', a primeira categoria. Está proibido? Pois está, sabem o que aconteceu? Nunca subiu. É um dos árbitros mais promissores da segunda categoria, só que pelos vistos estava vetado pelo Benfica", apontou Francisco J. Marques, esperando agora que a APAF reaja.

https://www.ojogo.pt/futebol/1a-liga/porto/noticias/interior/caso-dos-emails-arbitro-estava-proibido-de-subir-8966171.html

Se isto não é enviesar a informação tornando como irrelevante um suposto árbitro protegido pelo Porto...

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Citação de Lebohang, há 7 minutos:

Já falado por aqui:

Se isto não é enviesar a informação tornando como irrelevante um suposto árbitro protegido pelo Porto...

Mas aí não há truncagem nenhuma, ele conduziu o discurso da forma que desejava mas o que leu o email na sua integridade.

De resto, para que a malta não confunda as coisas, a truncagem falada é apenas relativa à forma como os emails foram divulgados via Porto Canal. Os emails são originais e verdadeiros - o próprio acórdão diz isso - portanto, veremos o que há de sair da análise aos mesmos e do cruzamento com outras possíveis provas.

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Citação de vakjew, há 14 minutos:

Estou a ver que está para vir uma novela digna da tvi 

As televisões já estão a afiar as facas de felizes! Nada tinham para falar durante o Verão inteiro e este acórdão deu-lhes tudo.

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Citação de vakjew, há 28 minutos:

Estou a ver que está para vir uma novela digna da tvi 

Eles sempre disseram que o melhor estava pra vir.

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Citação de JonasThern, há 36 minutos:
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DIVULGAÇÃO DOS E-MAILS: REGULAMENTO PREVÊ DESCIDA, BENFICA À ESPERA E EM ANÁLISE

O Regulamento da Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol prevê sanção para casos de utilização ou divulgação irregular de informação privilegiada. No artigo 57.º, está mesmo inscrita a sanção de exclusão da competição entre uma a três temporadas para clube que «utilize ou divulgue informação privilegiada suscetível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição», frase que pode aplicar-se ao crime pelo qual a SAD do FC Porto e o seu diretor de comunicação, Francisco J Marques, foram hoje condenados pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto. Quer isto dizer que, após a decisão transitar em julgado, a pedido do Benfica ou por iniciativa das entidades disciplinares, no caso o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, pode ser desencadeado um procedimento disciplinar contra o FC Porto, que arriscaria assim a descida de divisão.

Contactada por A BOLA, fonte do Benfica deu conta de que o clube da Luz prefere, por agora, esperar que a decisão transite, de facto, em julgado, algo que, com os recursos, demorará ainda algum tempo. Mas não desmente que esse é um cenário que os encarnados estão a analisar, ou seja, avançar o Benfica com o pedido de instauração de processo disciplinar ao FC Porto por divulgação de informação privada e privilegiada, suscetível de prejudicar a integridade da competição.

Regulamento disciplinar da FPF

Artigo 57.º Utilização ou divulgação irregular de informação privilegiada

1. O clube que, indevidamente, utilize ou divulgue informação privilegiada suscetível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição é sancionado com exclusão da competição entre 1 e 3 épocas desportivas e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC, se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste Regulamento.

2. Para efeitos do presente artigo, considera-se informação privilegiada qualquer informação sobre uma equipa ou jogador de que uma pessoa disponha por força da sua posição num clube, sociedade desportiva ou organização, com exceção das informações já publicadas ou de conhecimento geral, de fácil acesso ao público interessado ou divulgadas de acordo com as regras e regulamentos que regem a competição.

ups, how the tables have turned...

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