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Rugido

Tópico do Apito Amolgado/Mala Ciao

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Citação de Mahai, há 1 hora:

Quais foram as ilegalidades usadas no apito dourado? 

Apesar das escutas terem sido obtidas de forma legítima, não o foram no âmbito da investigação do processo Apito Dourado. 

Não foi uma ilegalidade, mas um pormenor técnico que levou ao encerramento do processo. 

O que interessa aqui é que não vale tudo para atingir os fins, por mais nobres que eles sejam.

Citação de Rui Cardoso, há 50 minutos:

Nessa altura, não ficaste contente que ao menos saiu cá para fora a informação? Ou preferias que tivesse tudo continuado na mesma?

Claro que sim! Tal como agora fiquei.

Esclarece-me, o que foi que mudou, além das cores do clube dominante e do clube que quer(voltar a) dominar?

Deleciar-me-ia se visse o MP com os tomates para meter todos os vigaristas que canibalizam o nosso futebol na cadeia. Especialmente os que parasitam o meu clube. Mas não nós vamos iludir e pensar que este circo é algo com esse fim, que não é. Basta o FCP esquecer o assunto que a investigação fica logo esquecida.

E a forma como a acusação foi elaborada só demonstra que não passa de uma coisa feita à pressa para dar ares que alguém na Justiça se importa.

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@John Reverend penso que estás equivocado. As escutas foram legais e usadas em tribunal no processo do apito dourado. Não houve qualquer pormenor técnico a ter em conta.

Os pormenores técnicos devem é ter a ver com o processo desportivo apito final. 

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Citação de Mahai, há 20 minutos:

@John Reverend penso que estás equivocado. As escutas foram legais e usadas em tribunal no processo do apito dourado. Não houve qualquer pormenor técnico a ter em conta.

Os pormenores técnicos devem é ter a ver com o processo desportivo apito final. 

Isto é deveras interessante... Andei 10 anos por aqui a desmontar os argumentos portistas que defendiam que as escutas no processo Apito Dourado tinham sido ilegais. Era a posição oficial, divulgada por todos os comentadores reconhecidos em órgãos de comunicação social e todos os comentadores anónimos por essa internet. Blogs, fóruns, comentários avulsos... Dez anos de portistas a sustentarem a ilegalidade das escutas como defesa dos atropelos que a justiça teria cometido para com o FC Porto e o Pinto da Costa.

De repente, como se de geração espontânea se tratasse, começo a ler exatamente o contrário. Ontem foi o Pedro Marques Lopes n'A Bola e agora vejo este comentário d'O Pai... Alguma coisa mudou. Eu não frequento a blogosfera nem as redes sociais mas imagino que essa linha de argumento esteja a ser passada pelos meios portistas.

Porque será? Porque é que agora já afirmam com desfaçatez que as escutas eram legais? Porque é que passados 10 anos perceberam finalmente essa questão fulcral do processo Apito Dourado? A resposta é óbvia: para não exporem a incoerência (que eu tenho assinalado no último ano desde que o FJ Marques divulgou o 1º mail do Benfica) de defenderem que escutas obtidas ilegalmente no Apito Dourado não deviam ter sido usadas mas os mails obtidos ilegalmente já podem ser usados contra o Benfica.

Portanto a linha argumentativa agora é esta: as escutas ao Pinto da Costa foram obtidas legalmente e usadas devidamente em Tribunal. Elas não eram suficientemente graves para sustentarem uma acusação contra a SAD ou o Clube nem uma condenação ao Pinto da Costa.

Um aspeto positivo resulta desta nova linha argumentativa. Afinal, passados 10 anos, parece que a atuação do Ministério Público e da PJ não foi tendenciosa para atingir apenas o Porto e o Pinto da Costa. Passados 10 anos parece que, afinal, a linha do Mondego não era condicionante para o MP. Passados 10 anos ilibou-se a Maria José Morgado.

Como aspeto negativo da construção desta nova narrativa temos a reconstituição histórica. Porque é necessário dizer que não houve pormenores técnicos a conduzir à absolvição e arquivamento das acusações ao Pinto da Costa. Não se pode ter tudo...

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Citação de John Reverend, há 2 horas:

Apesar das escutas terem sido obtidas de forma legítima, não o foram no âmbito da investigação do processo Apito Dourado. 

Não foi uma ilegalidade, mas um pormenor técnico que levou ao encerramento do processo. 

O que interessa aqui é que não vale tudo para atingir os fins, por mais nobres que eles sejam.

Claro que sim! Tal como agora fiquei.

Esclarece-me, o que foi que mudou, além das cores do clube dominante e do clube que quer(voltar a) dominar?

Deleciar-me-ia se visse o MP com os tomates para meter todos os vigaristas que canibalizam o nosso futebol na cadeia. Especialmente os que parasitam o meu clube. Mas não nós vamos iludir e pensar que este circo é algo com esse fim, que não é. Basta o FCP esquecer o assunto que a investigação fica logo esquecida.

E a forma como a acusação foi elaborada só demonstra que não passa de uma coisa feita à pressa para dar ares que alguém na Justiça se importa.

Infelizmente nada mudou, como nada mudou com wikileaks ou Panamá papers por exemplo. Mas estamos a entrar numa era diferente, onde o povo tem mais acesso a informação e pode começar a ‘connect the dots’...a mudança (espero eu) ainda está para vir.

e para deixar claro, eu não apoio esta presidência do meu clube, de todo. Eu não gosto do circo montado pelo FjM, de todo. O que eu aprecio nisto e mais o princípio de a informação que nos afeta o dia a dia devia ser acessível aos nossos olhos, infelizmente tem que ser por métodos ilegais. Tentou se fazer por métodos legais (freedom of information act) e isso so gerou mais secretismo por parte dos ‘poderes’.

Por isso tentei tirar isto do contexto do futebol no meu primeiro post

 

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Citação de Syn, há 1 hora:

Não sabia que o António-Pedro Vasconcelos tinha estado no trio d'ataque.

Durante muitos anos, e nos anos em que aquilo era bom. ainda é nele que eu penso quando me falam do Trio d'Ataque

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Um dos programas que acompanhava sempre nessa altura era o "Zona Mista" da RTP N de Sábado à noite com o Gobern e o Prata. Não se falava muito de futebol como por exemplo no "Trio de Ataque" mas eles formavam uma boa dupla que conseguia entreter o espectador.

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A única ilegalidade que houve no Apito Dourado, se bem me lembro, foi terem usado as escutas na justiça desportiva quando não podiam ter sido usadas lá. Por isso acabaram por absolver o PC porque sem as escutas é impossível de provar qualquer m*rda.

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A justiça desportiva condenou o FCP no processo Apito Final, naquela pena de perda de 9 pontos irrelevantes para as contas do compeonato.

No Apito Dourado as escutas foram obtidas para um fim diferente ao que acabaram por ser usadas, daí a absolvição dos arguidos.

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Citação de John Reverend, há 3 horas:

A justiça desportiva condenou o FCP no processo Apito Final, naquela pena de perda de 9 pontos irrelevantes para as contas do compeonato.

No Apito Dourado as escutas foram obtidas para um fim diferente ao que acabaram por ser usadas, daí a absolvição dos arguidos.

O Porto acabou mais tarde por ser também absolvido no processo Apito Final (foram 6 e não 9 pontos).

 

https://www.cmjornal.pt/desporto/futebol/detalhe/pinto-da-costa-e-fc-porto-ilibados-no-processo-apito-final

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Citação de Mahai, há 11 horas:

@John Reverend penso que estás equivocado. As escutas foram legais e usadas em tribunal no processo do apito dourado. Não houve qualquer pormenor técnico a ter em conta.

Os pormenores técnicos devem é ter a ver com o processo desportivo apito final. 

"A Federação considera, mais de nove anos depois da decisão de maio de 2008, não poderem ser utilizadas as escutas, uma vez que a justiça civil considerou que terão sido obtidas de forma ilegal, e aponta falta de credibilidade aos testemunhos de Carolina Salgado. "

 

Como é que se diz? Mais depressa se apanha...

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Citação de El Colosso, há 8 minutos:

"A Federação considera, mais de nove anos depois da decisão de maio de 2008, não poderem ser utilizadas as escutas, uma vez que a justiça civil considerou que terão sido obtidas de forma ilegal, e aponta falta de credibilidade aos testemunhos de Carolina Salgado. "

 

Como é que se diz? Mais depressa se apanha...

 

Citar

 

A decisão desta terça-feira da secção profissional do Conselho de Disciplina da FPF («herdeiro» da Comissão Disciplinar da Liga, órgão de primeira instância que havia feito as condenações do Apito Final em 2008) de absolver Pinto da Costa e os árbitros do FC Porto-Estrela da Amadora de 2003/04 decorre da inconstitucionalidade do uso de escutas em processo desportivo.

 

As escutas foram meio de prova crucial para as condenações, mas logo na altura, a defesa de Pinto da Costa avançou com pareceres que apontavam para a ilegalidade dessa utilização em instância desportiva.

«A nossa Constituição da República proíbe de forma cortante e absoluta as escutas telefónicas fora do processo criminal», referia, ao «Público», Costa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e autor de um dos quatro pareceres que, logo em 2008, a defesa do presidente do FC Porto apresentou, no sentido de contestar a utilização de escutas na justiça desportiva.

 

Ver o bold.

Editado por Mahai

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Mas tu disseste que no caso civil não existiu qualquer problema técnico com as escutas. Esse problema existiu.. É um facto. Podes dizer que as escutas foram validadas (que foram) mas não puderam ser usadas como prova. Logo, esse problema técnico existiu

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Citação de El Colosso, há 7 minutos:

Mas tu disseste que no caso civil não existiu qualquer problema técnico com as escutas. Esse problema existiu.. É um facto. Podes dizer que as escutas foram validadas (que foram) mas não puderam ser usadas como prova. Logo, esse problema técnico existiu

Citar

 

Este julgamento foi originado pela certidão 51 do Apito Dourado, um processo judicial sobre eventual corrupção na arbitragem e no futebol profissional e outros crimes associados, uma investigação da equipa da procuradora geral adjunta Maria João Morgado.

Escutas não funcionaram como meio de prova

O Colectivo de Juízes, presidido por Clarisse Gonçalves, entendeu que as escutas telefónicas são meios probatórios e não documentos sobre factos reais, pelo que, embora tenham sido validadas, não funcionaram como meio de prova para o processo em questão.

Nas alegações finais, proferidas a 5 de Maio, o representante do Ministério Público referiu que as escutas telefónicas foram uma peça importante no apuramento da verdade dos factos e referiu que "a maior prova vem através das escutas".

O Ministério Público tinha pedido a condenação de Pinto de Sousa pela prática de seis crimes consumados de falsificação de documento e cinco na forma tentada, quando o presidente do CA tinha sido acusado em 144 crimes. Era ainda pedida a mesma condenação de 11 crimes para António Henriques (estava acusado de 142 crimes), António Azevedo Duarte (135) e Francisco Costa (sete), este último também conselheiro do órgão de 1998 a 2004. Para Paulo Torrão, responsável pela informática da FPF na altura dos factos, indiciado de 100 práticas ilícitas, foi pedida a condenação por cinco crimes de falsificação de documento, quatro na forma consumada e um na forma tentada.

 

Como podes ler, sa escutas foram validadas, as escutas foram legais, só não as consideraram meios de prova.

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Citação de Mahai, há 39 minutos:

Como podes ler, sa escutas foram validadas, as escutas foram legais, só não as consideraram meios de prova.

Haja paciência para acólitos da treta...

Se tivessem considerado as escutas como meios de prova teria sido então cometida uma ilegalidade que poderia eventualmente levar à condenação do Pinto da Costa e dos árbitros em questão.

Na justiça desportiva essas escutas foram validadas em primeira instância e resultaram na condenação do Porto, do Boavista e do Leiria. Só mais tarde essa sentença desportiva veio a ser anulada por força da decisão da justiça civil de não considerar as escutas nos termos em que foram usadas no processo Apito Dourado.

Ou seja, foi uma tecnicalidade, sim. 

Mas ainda bem que nos refrescas a memória. Só serve para discernir a perfídia da obtenção, essa sim ilegal, dos emails e para ratificar o embuste que está a ser todo este processo.

E é uma pena que isto não passe de um expediente circense cujo objetivo nada mais é do que uma tentativa de recaptura do poder. 

 

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Ok, mais uma vez:

1 - O processo Apito Dourado teve origem na denúncia de um árbitro de Braga que acusava vários clubes das divisões inferiores de presentearem árbitros para que estes os beneficiassem em campo. Um dos clubes em causa era o Gondomar, sendo que estes ofereciam aos árbitros apitos de ouro (daí o nome da operação). Julgo que outro dos clubes era os Dragões Sandinenses e acho que até havia mais.

2 - Foi entendido que a denúncia tinha pernas para andar e que havia indícios suficientes para acusar o Presidente do Gondomar por corrupção. Em casos de corrupção era possível legalmente colocar os suspeitos sob escuta telefónica e foi isso que um juíz decidiu.

3 - O Presidente do Gondomar era, igualmente, Vice-Presidente da Câmara de Gondomar. Liderada, na altura, por Valentim Loureiro. Naturalmente muitas conversas entre os dois foram escutadas. O MP entendeu, a certa altura, que havia igualmente indícios fortes do envolvimento de Valentim Loureiro em esquemas de corrupção. Daí terem colocado igualmente o Major sob escuta.

4 - Como Valentim Loureiro acumulava, à data, as funções de Presidente da Liga muitas conversas entre ele e os vários presidentes de clube foram escutadas. A mais famosa foi aquela célebre com Luís Filipe Vieira em que este escolhia um árbitro para o jogo da meia final da Taça com o Belenenses. Das conversas escutadas com Pinto da Costa decidiu o MP que também havia razões para o colocar sob escuta dada a forte possibilidade de também este estar envolvido em casos de corrupção. E assim foi feito.

5 - A acusação ao Pinto da Costa recaiu, como é sabido, em 2 jogos com os árbitros Jacinto Paixão e Azevedo Duarte, essencialmente suportada nas escutas efetuadas aos telefonemas entre Pinto da Costa e Antero Henriques.

6 - O problema é que para provar a corrupção ativa não bastava provar que tinha sido feito o pedido e que tinha sido feito o pagamento. Era necessário provar que o benefício indevido tinha sido, de facto, concedido. E aqui é que o processo descambou. Porque não foi possível provar que os dois árbitros tinham, de facto, cometido erros de julgamento propositados em favor do FC Porto nos 2 jogos em causa.

7 - Caía por terra a acusação por corrupção e o processo era arquivado. Mas mantinha-se a acusação de Tentativa de Corrupção. O problema é que, como esse crime tinha um enquadramento penal abaixo dos 3 anos de prisão, a legislação vigente não admitia, para esse tipo de crimes, a utilização de escutas como meio de prova. Ou seja, elas foram consideradas nulas e não utilizáveis nesse processo em particular de Tentativa de Corrupção. Sem escutas o MP não conseguiu fazer prova suficiente em Tribunal e o Pinto da Costa foi absolvido. Repito: Processo de corrupção arquivado e absolvido em processo de tentativa de corrupção.

8 - Para a justiça desportiva as coisas não foram assim tão lineares. Impedidos de avançar com um processo de corrupção desportiva (porque na justiça civil não foi possível prová-la) avançaram com a tentativa de corrupção e utilizaram as escutas porque, era o seu entendimento, a sua utilização não estava vedada uma vez que não se tratava de processo criminal e que as escutas eram válidas e tinham sido obtidas sem mácula.

9 - O FC Porto foi, então, penalizado com subtração de 3 pontos por cada jogo em que se considerou que tinha havido tentativa de corrupção (num total de 6) e o Pinto da Costa suspenso por 2 anos.

10 - (Muitos) Anos mais tarde vieram os Tribunais Civis declarar nula essa decisão da CD da Liga. Baseados na tal inconstitucionalidade que o Pai já aqui colocou e interpretando-a mais ou menos assim: Para processos fora da esfera criminal não se pode colocar ninguém sob escuta. Como tal a existência de escutas, mesmo válidas e legais, também não podem ser utilizadas como meio de prova em processos desportivos autónomos. Na prática dizem que as instâncias disciplinares desportivas só podem castigar alguém por práticas que sejam crimes se esse alguém tiver sido previamente condenado pela justiça civil com sentença transitada em julgado. Retirando toda a autonomia que a disciplina desportiva poderia (e deveria, na minha opinião) ter.

 

Conclusão: Sim, as escutas são válidas e obtidas legalmente. Ilegal foi a sua disponibilização aos meios de comunicação social. E sim, quer os processos civis e criminais quer o processo desportivo culminaram em arquivamento e absolvições devido a questões técnico-legais. É um processo que terminou com a condenação dos corrompidos e a absolvição dos corruptores. Idiossincrasias da nossa justiça que nem sei bem se continuam em vigor ou se já foram resolvidas em alterações posteriores ao código penal.

Editado por Descartes
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Ao fim destes anos todos consegui perceber o que aconteceu e como aconteceu.

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Citação de John Reverend, há 13 horas:

Haja paciência para acólitos da treta...

Se tivessem considerado as escutas como meios de prova teria sido então cometida uma ilegalidade que poderia eventualmente levar à condenação do Pinto da Costa e dos árbitros em questão.

Na justiça desportiva essas escutas foram validadas em primeira instância e resultaram na condenação do Porto, do Boavista e do Leiria. Só mais tarde essa sentença desportiva veio a ser anulada por força da decisão da justiça civil de não considerar as escutas nos termos em que foram usadas no processo Apito Dourado.

Ou seja, foi uma tecnicalidade, sim. 

Mas ainda bem que nos refrescas a memória. Só serve para discernir a perfídia da obtenção, essa sim ilegal, dos emails e para ratificar o embuste que está a ser todo este processo.

E é uma pena que isto não passe de um expediente circense cujo objetivo nada mais é do que uma tentativa de recaptura do poder. 

 

Talvez não tenhas reparado. Mas eu não estava a dar a minha opinião. Estava a tentar mostrar o que tinha acontecido.. 

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Citação de Mahai, há 38 minutos:

Talvez não tenhas reparado. Mas eu não estava a dar a minha opinião. Estava a tentar mostrar o que tinha acontecido.. 

Mais ou menos. De facto, o uso de escutas foi considerado ilegal, mas só no processo desportivo. No processo civil, o Apito Dourado, elas foram aceites e usadas como prova só que não foi o suficiente para, à luz do regime jurídico da altura, conseguir uma condenação.

Editado por John Reverend

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Visitante

Agora sim compreendo a expressão "Dar pão a malucos" 😂

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Então um dos gajos que "trabalha" no Baluarte Dragão e é comentador no Porto Canal, foi colega de curso do suposto hacker, e eles querem mesmo que a malta acredite que não existe qualquer ligação entre ambos? Ou esta gente acredita que toda a gente anda a comer m*rda à colherada ou então não sei....

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Citação de HIM, há 4 minutos:

Então um dos gajos que "trabalha" no Baluarte Dragão e é comentador no Porto Canal, foi colega de curso do suposto hacker, e eles querem mesmo que a malta acredite que não existe qualquer ligação entre ambos? Ou esta gente acredita que toda a gente anda a comer m*rda à colherada ou então não sei....

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Segundo informações apuradas por A BOLA, Diogo Faria, co-autor do livro «Polvo Encarnado», escrito por Francisco J. Marques (diretor de comunicação do FC Porto), foi colega de faculdade e de curso com o hacker Rui Pinto.

 

Atualmente em parte incerta, o génio informático que terá roubado os e-mails ao Benfica coincidiu com Diogo Faria, também membro da página Baluarte Dragão e habitual comentador no Porto Canal, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no curso de História, para o qual os dois entraram no ano letivo de 2008/09.

 

Documentos pesquisados por A BOLA mostram também a ligação de Rui Pinto à cidade de Budapeste, a partir de onde terá orquestrado todo o esquema que visou o Benfica nos últimos meses. Corria o ano letivo de 2012/13 quando Rui Pinto ficou colocado na universidade Eötvös Loránd Tudományegyetem, localizada precisamente na capital da Hungria.

Coincidência do crl...

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