Jimpo Publicado 30 Novembro 2019 sinceramente, que felicidade que tudo esteja a correr dentro do melhor. fico à espera da derradeira decisão favorável. boa sorte. 1 Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 4 Dezembro 2019 @Ricardo Pinto, faço minhas as palavras do Jimpo. Quanto à condenação, certamente que a sentença vai ser de uma boa quantidade de anos. Nos EUA não brincam quanto a isso, nem há a parvoíce do cúmulo jurídico, portanto duvido que o desfecho seja outro que não uma condenação pesada. Boa sorte e, dentro do possível, continua a actualizar-nos. 1 Compartilhar este post Link para o post
Jota F Publicado 25 Dezembro 2019 (editado) q Editado 25 Dezembro 2019 por Jota F Eliminar Compartilhar este post Link para o post
Takumi Fujiwara Publicado 25 Dezembro 2019 Tenho uma cláusula no meu contrato de trabalho que diz que devido ao investimento que a empresa está a fazer em mim em formação eu terei de permanecer ligado à mesma durante 3 anos, caso contrário terei de pagar uma indemnização. Falei com um familiar que estudou direito e perguntei se arranjasse maneira de me despedirem por justa causa se ficava livre da cláusula ao que me respondeu que não tinha a certeza que não teria de a pagar na mesma. Alguém entendido? Compartilhar este post Link para o post
IlidioMA Publicado 26 Dezembro 2019 Citação de Takumi Fujiwara, há 12 horas: Tenho uma cláusula no meu contrato de trabalho que diz que devido ao investimento que a empresa está a fazer em mim em formação eu terei de permanecer ligado à mesma durante 3 anos, caso contrário terei de pagar uma indemnização. Falei com um familiar que estudou direito e perguntei se arranjasse maneira de me despedirem por justa causa se ficava livre da cláusula ao que me respondeu que não tinha a certeza que não teria de a pagar na mesma. Alguém entendido? os pactos de permanência e de não concorrência são sempre uma zona cinzenta do direito laboral. São admissíveis mas... Por exemplo, no teu caso, que "investimento em formação" foi esse? é que isto não é um vale tudo. Compartilhar este post Link para o post
Takumi Fujiwara Publicado 26 Dezembro 2019 Citação de IlidioMA, há 57 minutos: os pactos de permanência e de não concorrência são sempre uma zona cinzenta do direito laboral. São admissíveis mas... Por exemplo, no teu caso, que "investimento em formação" foi esse? é que isto não é um vale tudo. A minha área de trabalho envolve formação técnica para evolução no percurso de funções técnicas. As formações têm custos (por exemplo um módulo do curso técnico envolve estar uma semana em Lisboa (sou do Porto) em que juntando custo da inscrição, alojamento, alimentação, etc, ronda os 1000€). Para além disso há a parte da formação contínua para conhecer e manusear os novos produtos que envolvem sempre idas a Lisboa de mais de 1 dia. Compartilhar este post Link para o post
IlidioMA Publicado 26 Dezembro 2019 Citação de Takumi Fujiwara, há 1 hora: A minha área de trabalho envolve formação técnica para evolução no percurso de funções técnicas. As formações têm custos (por exemplo um módulo do curso técnico envolve estar uma semana em Lisboa (sou do Porto) em que juntando custo da inscrição, alojamento, alimentação, etc, ronda os 1000€). Para além disso há a parte da formação contínua para conhecer e manusear os novos produtos que envolvem sempre idas a Lisboa de mais de 1 dia. pois é na mesma muito dificil dizer. Um exemplo muito clássico, mas também muito restrito de pacto de permanência é o da Força Aérea, que todaa gente conhece. Nos demais casos é muito dificil dizer, porque temos de averiguar se a formação ministrada é para proveito teu (o trabalhador) ou, no fundo, para proveito do patrão. A parte da formação contínua e de produtos, programas usados pela empresa, etc, é muito clara que é formação ministrada em proveito da empresa. A empresa dá essa formação porque lhe dá jeito que o seus funcionários saibam mexer nas coisa que quotidianamente vão mexer no seu posto de trabalho. Por exemplo, uma formação de excell seria uma formação para proveito da empresa. Já por exemplo um curso superior, um mestrado, algo académico, uma formação que conferisse um grau certificável no mundo do trabalho em geral, já poderia ser considerada uma formação em proveito do trabalhador, e dar azo a um pacto de permanência. Em todo o caso, se tiveres justa causa isso nem se coloca, a justa causa termina o contrato por incumprimento do empregador, logo o teu incumprimento, posterior, do pacto de permanência seria irrelevante. TODAVIA tens de ter muito cuidado porque a justa causa tem regras apertadas e não existe pr dá cá aquela palha. E num caso como o teu seguramente que o teu patrão iria querier ir para tribunal averiguar da justeza da causa, e se perderes pagas a indemnização legalmente prevista, e ainda essa do pacto de permanênica, se o juiz considerar que o pacto era admissivel. O que te está a acontecer na empresa que achas que te pode dar justa causa de resolução? Compartilhar este post Link para o post
Takumi Fujiwara Publicado 26 Dezembro 2019 Citação de IlidioMA, há 4 horas: pois é na mesma muito dificil dizer. Um exemplo muito clássico, mas também muito restrito de pacto de permanência é o da Força Aérea, que todaa gente conhece. Nos demais casos é muito dificil dizer, porque temos de averiguar se a formação ministrada é para proveito teu (o trabalhador) ou, no fundo, para proveito do patrão. A parte da formação contínua e de produtos, programas usados pela empresa, etc, é muito clara que é formação ministrada em proveito da empresa. A empresa dá essa formação porque lhe dá jeito que o seus funcionários saibam mexer nas coisa que quotidianamente vão mexer no seu posto de trabalho. Por exemplo, uma formação de excell seria uma formação para proveito da empresa. Já por exemplo um curso superior, um mestrado, algo académico, uma formação que conferisse um grau certificável no mundo do trabalho em geral, já poderia ser considerada uma formação em proveito do trabalhador, e dar azo a um pacto de permanência. Em todo o caso, se tiveres justa causa isso nem se coloca, a justa causa termina o contrato por incumprimento do empregador, logo o teu incumprimento, posterior, do pacto de permanência seria irrelevante. TODAVIA tens de ter muito cuidado porque a justa causa tem regras apertadas e não existe pr dá cá aquela palha. E num caso como o teu seguramente que o teu patrão iria querier ir para tribunal averiguar da justeza da causa, e se perderes pagas a indemnização legalmente prevista, e ainda essa do pacto de permanênica, se o juiz considerar que o pacto era admissivel. O que te está a acontecer na empresa que achas que te pode dar justa causa de resolução? Fundamentalmente eu trabalho numa marca automóvel como mecânico. Como sou gajo para valer na electricidade e diagnóstico estão a mandar-me para o curso técnico da marca para ser técnico "de topo" na carreira dentro da marca. Esse curso é composto por uma série de módulos avaliados que tenho de ter aprovação para avançar e concluir todos de forma a avançar no nível de técnico. Cada módulo implica uma semana em Lisboa, uma inscrição rechonchuda mais as despesas inerentes à estadia. Para além disso, sempre que sai um carro novo vou fazer a formação, fiz formação de manuseamento de veículos eléctricos e fiz formação em manuseamento de ar condicionado (por causa dos gases). Na prática isto é tudo válido apenas dentro da marca, e se eu sair de nada me vale (tirando a do ar condicionado que é uma licença válida sempre). A questão da justa causa não é eu achar que há motivos para alegar. É mesmo do género eu caso encontre algo melhor e eles não me libertarem da cláusula eu dar dois cachaços ao meu patrão e ele despedir-me. Depois de assinar o papel peço-lhe desculpa ou assim 😅 Compartilhar este post Link para o post
Jota F Publicado 26 Dezembro 2019 Tendo em conta o que dizes, penso que o melhor que podes fazer é negociares um acordo revogatório com o empregador. Se não houver vontade da parte do mesmo, aconselho a cumprires esse prazo de 3 anos, visto não teres qualquer causa justificativa para justa causa nem poderes denunciar o contrato sem pagares a tal indemnização. Compartilhar este post Link para o post
Takumi Fujiwara Publicado 26 Dezembro 2019 Mas imaginemos que eu faço algo que lhes dê motivo para me despedirem por justa causa. Posso ter que pagar à mesma? Eu não tenho, para já, motivos para fazer o que quer que seja mas fiquei curioso quando o meu familiar me falou que mesmo eu sendo despedido podia ter que pagar. Compartilhar este post Link para o post
IlidioMA Publicado 26 Dezembro 2019 Citação de Takumi Fujiwara, há 4 horas: Para além disso, sempre que sai um carro novo vou fazer a formação, fiz formação de manuseamento de veículos eléctricos e fiz formação em manuseamento de ar condicionado (por causa dos gases). por isto aqui que me dizes parece-me que essas formações são para interesse do patrão, pelo que não justificariam uma cláusula de permanência. porém isto dito daqui do computador, de pantufas e manta enrolada aos ombros, vale o que vale. Não te fies demasiado, devias antes de tomar alguma decisão ter uma consulta pessoal com um advogado, expor bem o caso, com os seu detalheses todos e tal. Aliás, não faças nada sem o fazeres antes, porque se isso vai para tribunal e perdes, f*des-te à brava. Citação de Takumi Fujiwara, há 1 hora: Mas imaginemos que eu faço algo que lhes dê motivo para me despedirem por justa causa. Posso ter que pagar à mesma? epá, aí pior ainda! Não só és despedido com justa causa, como, na prática violas, culposamente, a clausula de permanência. Compartilhar este post Link para o post
Jota F Publicado 27 Dezembro 2019 Caso tenhas interesse em sair da empresa de onde estás pensa no acordo revogatório. Mais, tens os créditos de férias relativamente a 2019 que podes usar em teu proveito. Compartilhar este post Link para o post
Takumi Fujiwara Publicado 27 Dezembro 2019 Citação de IlidioMA, há 22 horas: por isto aqui que me dizes parece-me que essas formações são para interesse do patrão, pelo que não justificariam uma cláusula de permanência. porém isto dito daqui do computador, de pantufas e manta enrolada aos ombros, vale o que vale. Não te fies demasiado, devias antes de tomar alguma decisão ter uma consulta pessoal com um advogado, expor bem o caso, com os seu detalheses todos e tal. Aliás, não faças nada sem o fazeres antes, porque se isso vai para tribunal e perdes, f*des-te à brava. epá, aí pior ainda! Não só és despedido com justa causa, como, na prática violas, culposamente, a clausula de permanência. Eu estou só a criar cenários, não tenciono fazer nada, para já. Mas agradeço a ajuda! Citação de Jota F, há 47 minutos: Caso tenhas interesse em sair da empresa de onde estás pensa no acordo revogatório. Mais, tens os créditos de férias relativamente a 2019 que podes usar em teu proveito. Já estás a falar um bocado chinês para mim 😅 Compartilhar este post Link para o post
Jota F Publicado 28 Dezembro 2019 Citação de Takumi Fujiwara, há 2 horas: Eu estou só a criar cenários, não tenciono fazer nada, para já. Mas agradeço a ajuda! Já estás a falar um bocado chinês para mim 😅 O acordo revogatório dá-se quando a vontade de pôr termo ao contrato de trabalho é de ambas as partes (empregador e trabalhador). Normalmente vem com um acerto final de contas que na prática não costuma ser mais do que uma compensação para aliciar o trabalhador a pôr termo. Quanto às férias, tendo em conta a altura do ano em que estamos, acabaste de completar um ano de trabalho (2019) que te dará o gozo de férias relativas a este ano em 2020. Mesmo que saias tem sempre direito ao crédito das férias (retribuição + subsídio). O que significa, por exemplo, que se tiveres direito a 3 mil euros de créditos podes negociar o acordo revogatório com base nisso. Compartilhar este post Link para o post
pm2lp Publicado 3 Janeiro 2020 Se algum advogado ou futuro advogado tiver disponibilidade para ver se está tudo bem com um cpcv mandem pm e digam quanto levam. O contrato foi feito por um advogado mas tivemos que alterar o valor e acrescentar umas coisitas, é para assinar pra semana. Compartilhar este post Link para o post
Jota F Publicado 9 Janeiro 2020 Citação de pm2lp, Em 03/01/2020 at 18:49: Se algum advogado ou futuro advogado tiver disponibilidade para ver se está tudo bem com um cpcv mandem pm e digam quanto levam. O contrato foi feito por um advogado mas tivemos que alterar o valor e acrescentar umas coisitas, é para assinar pra semana. Se ainda precisares podes me enviar. Compartilhar este post Link para o post
pm2lp Publicado 9 Janeiro 2020 Citação de Jota F, há 2 horas: Se ainda precisares podes me enviar. Obrigado, era uma coisa muito simples, acabei por alterar eu e entretanto ja fomos ao notário e ta resolvido.. mas cada vez mais sinto falta de "ter um advogado", infelizmente não tenho nenhum familiar ou amigo que tenha seguido essa área e o dos meus pais acho que lhes perdeu sempre tudo em tribunal, nao me inspira confiança nenhuma, tenho que ver se arranjo alguém aqui na zona de Vila real. Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 9 Janeiro 2020 Citação de pm2lp, há 1 hora: Obrigado, era uma coisa muito simples, acabei por alterar eu e entretanto ja fomos ao notário e ta resolvido.. mas cada vez mais sinto falta de "ter um advogado", infelizmente não tenho nenhum familiar ou amigo que tenha seguido essa área e o dos meus pais acho que lhes perdeu sempre tudo em tribunal, nao me inspira confiança nenhuma, tenho que ver se arranjo alguém aqui na zona de Vila real. Macieirinha. Não sei como é em termos de preços, mas em termos de resultados posso comprovar. 1 Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 13 Janeiro 2020 Citação de Ghelthon, Em 09/01/2020 at 23:18: Macieirinha. Não sei como é em termos de preços, mas em termos de resultados posso comprovar. Tem algum nome, não deve cobrar pouco. Já tive um processo em que nem se dignou a ir à diligência. Fui eu até Castelo Branco passear... Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 13 Janeiro 2020 Acredito, acredito. Foi meu advogado num processo mas, como não fui a pagar, não sei os honorários. Compartilhar este post Link para o post
smashing_pumpkin Publicado 27 Janeiro 2020 Não sei se este é o tópico correto, ou o dos arrendamentos, mas talvez fique melhor aqui. Estou com um problema com o meu antigo senhorio. Avisei-o com a antecedência que dizia no contrato e não paguei o último mês pois já tinha pago esse valor no início. O senhor responsável por levantar a renda até referiu no mês anterior que no mês seguinte era só combinar entregar a chave. O problema surge quando dia 6 a pessoa que costuma levantar a renda aparece a pedir o dinheiro. Disse que este mês era pago pela caução e assim ficou. Dia 7 liga-me o dono do apartamento (cujo nome nem aparece no contrato) a exigir o pagamento e como disse que a caução era para isso mesmo, ameaçou-me que se não pagasse dia 8 teria que pagar 2 rendas e começou a ameaçar-me com uma remodelação total do apartamento paga por mim. Ficou assim, não paguei e há 2 sextas-feiras recebi na nova morada (que nunca lhes forneci) uma carta registada no nome da empresa que fez o aluguer. Não a levantei. Na semana seguinte combinei a devolução da casa, a pessoa que recebeu a chave e viu o apartamento disse que estava tudo ok e assim ficou até hoje, dia em que recebo nova carta registada na tal morada que não forneci. Que posso fazer quanto a isto? Obrigado. Compartilhar este post Link para o post
IlidioMA Publicado 29 Janeiro 2020 Citação de Duluoz-, Em 27/01/2020 at 17:49: Não sei se este é o tópico correto, ou o dos arrendamentos, mas talvez fique melhor aqui. Estou com um problema com o meu antigo senhorio. Avisei-o com a antecedência que dizia no contrato e não paguei o último mês pois já tinha pago esse valor no início. O senhor responsável por levantar a renda até referiu no mês anterior que no mês seguinte era só combinar entregar a chave. O problema surge quando dia 6 a pessoa que costuma levantar a renda aparece a pedir o dinheiro. Disse que este mês era pago pela caução e assim ficou. Dia 7 liga-me o dono do apartamento (cujo nome nem aparece no contrato) a exigir o pagamento e como disse que a caução era para isso mesmo, ameaçou-me que se não pagasse dia 8 teria que pagar 2 rendas e começou a ameaçar-me com uma remodelação total do apartamento paga por mim. Ficou assim, não paguei e há 2 sextas-feiras recebi na nova morada (que nunca lhes forneci) uma carta registada no nome da empresa que fez o aluguer. Não a levantei. Na semana seguinte combinei a devolução da casa, a pessoa que recebeu a chave e viu o apartamento disse que estava tudo ok e assim ficou até hoje, dia em que recebo nova carta registada na tal morada que não forneci. Que posso fazer quanto a isto? Obrigado. epá vai a um advogado mesmo, pq estão a querer entalar-te e se isso é gente empresarial, que até conseguem descobrir moradas não podes, repito, não podes esta sozinho nessa luta. Quanto à questão da caução não sei quem terá razão. Pq os contratos de arrendamento estão cada vez mais imaginativos, hj em dia até quase se exige cédula de serviço militar cumprido, carta de recomendação do Bispo de Fátima, testes de adn e prova de esforço realizada na CUF, portanto podia estar lá de tudo. Contudo existem dois tipos de caução. A original era a caução para danos. Ou seja o inquilino depositava junto do senhorio uma caução por danos eventuais que viesse a causar ao apartamento. Essa caução era liberada no final do contrato e o inquilino recebia-a de volta se nunca tivesse sido usada. Extiste tb a caução por rendas em atraso, que é mais moderno. Que é um valor depositado junto do senhorio já a antever qualquer atraso na renda. Não sei qual das duas tu terias. Mas seja como for há dinheiro caucionado junto do senhorio que ou bem que tens de ser tua a tê-lo, ou bem que éo senhorio que se pode pagar dali. Seja como for isso de haver senhorios que não são os donos dos prédios é obviamente ilegal (e eles que se atrevam a ir para tribunal assim que vão ver o que o juiz diz disso) e essa coisa das obras tem calma pq as obras por regras estão a cargo e expensas do senhorio. Mas tira fotos ao estado do apartamento já, para te precaveres, não vão eles fazerem uma obras alegando que tu danificaste a casa e passarem-te a conta a ti. E vai a um advogado. As vezes basta a mera intervenção de um advogado para os predadores largarem o osso por perceberem que está representado juridicamente. 1 Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 30 Janeiro 2020 Lembrem-se que normalmente no principio do contrato pagas duas rendas e depois estar sempre a pagar a renda do mês seguinte. Normalmente +e por isso que não "pagas" o último mês, já o pagaste no princípio do mês anterior - nem sequer chega a ser uma caução. Compartilhar este post Link para o post
Joaninha Publicado 30 Janeiro 2020 Citação de Cannonball, há 1 minuto: Lembrem-se que normalmente no principio do contrato pagas duas rendas e depois estar sempre a pagar a renda do mês seguinte. Normalmente +e por isso que não "pagas" o último mês, já o pagaste no princípio do mês anterior - nem sequer chega a ser uma caução. O meu senhorio por acaso pediu me a renda à mesma mesmo tendo caução no último mês por causa das contas. Para se salvaguardar suponho. Compartilhar este post Link para o post
Jota F Publicado 3 Fevereiro 2020 Tens comprovativos de transferência das rendas pagas? Tens como provar o estado em que deixaste o apartamento? Compartilhar este post Link para o post