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Pessoal, precisava da vossa ajuda. Um amigo meu começou a trabalhar no mcdonald's no inicio de junho. No inicio de Setembro faltou ao trabalho enviando apenas 1 mensagem informando a empresa que estaria doente e não podia comparecer ao trabalho, no entanto não compareceu nos 20 dias seguintes, tendo sido contactado algumas vezes pelo empregador, onde não deu resposta, pois estava sem tarifário, não recebendo comunicações. Posto isto, de acordo com a legislação do trabalho, foi despedido por abandono. No entanto, após 2 semanas contactou-os para saber informações do estado do processo, sendo aconselhado a dirigir-se ao local de trabalho 2 dias depois do telefonema. Dirigiu-se então lá, tendo sido informado que iria receber uma carta registada com as informações do despedimento, tendo a recebido apenas no dia a seguir. Dado que o informaram que o processo não estaria fechado e só passado 1 semana conseguiram efetuar o pagamento do vencimento em atraso, informando da possibilidade de sofrer uma penalização dada a situação que ocorreu. O que aconteceu foi que achou o valor baixo, não conseguindo a gerente presente dar informação sobre o valor da penalização. Queriam que ele assinasse uma declaração em que concordava com o valor recebido e no qual afirmava que não poderia reclamar mais nada, nem deveria mais nada à empresa em questão. Preferiu não o fazer, visto que nessa mesma declaração afirmavam que o contrato tinha cessado a 20 de Setembro. 

Pela informação que este procurou, a empresa pode considerar abandono após 10 dias úteis da ausência ao trabalho. A questão é que a primeira falta foi dada dia 31 de Agosto, não percebendo então em que se basearam para apenas cessar contrato dia 20, sendo que dia 17 ele os contactou e dia 19 foi ao local de trabalho. Podemos assim considerar que usaram esses 21 dias para a penalização. Queria saber a vossa opinião, evitando certo tipo de julgamentos em relação a toda a situação. Deve este assinar a declaração e assumir a razão por parte da empresa? E qual o valor justo a ser cobrado pela penalização?

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Boas pessoal. Espero que não levem a mal se eu colocar aqui esta situação.

Mandei vir uns produtos de uma loja online chamada Carethy (digo-vos já aqui para nunca comprarem nada dessa gente), acho que está registada em Espanha. Em Julho fiz uma encomenda e tive de esperar imenso que tempo até que me enviassem os produtos, diziam que não os tinham em stock. Quando foram enviados, dois produtos estavam em falta, perguntei o motivo e responderam que foi devido a uma inesperada falta de stock (é preciso ter lata), mas que esse valor seria reembolsado no prazo máximo de 14 dias. Isto em final de Setembro.

Ora ando até hoje com isto, ainda não me reembolsaram. O mais grave é esta mensagem que hoje me enviaram através do facebook: 

"Boa tarde! O reembolso foi feito em pontos na sua conta de cliente 🙂
Eu permaneço à sua disposição, saudações"

Pá fds é preciso ter vergonha na p*ta da cara LOL. Alguma coisa que possa ser feita para que me devolvam o dinheiro? Fazer queixa no site da DECO ajuda? Obrigado a todos.

Editado por ComiC

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Citação de ComiC, há 3 horas:

Boas pessoal. Espero que não levem a mal se eu colocar aqui esta situação.

Mandei vir uns produtos de uma loja online chamada Carethy (digo-vos já aqui para nunca comprarem nada dessa gente), acho que está registada em Espanha. Em Julho fiz uma encomenda e tive de esperar imenso que tempo até que me enviassem os produtos, diziam que não os tinham em stock. Quando foram enviados, dois produtos estavam em falta, perguntei o motivo e responderam que foi devido a uma inesperada falta de stock (é preciso ter lata), mas que esse valor seria reembolsado no prazo máximo de 14 dias. Isto em final de Setembro.

Ora ando até hoje com isto, ainda não me reembolsaram. O mais grave é esta mensagem que hoje me enviaram através do facebook: 

"Boa tarde! O reembolso foi feito em pontos na sua conta de cliente 🙂
Eu permaneço à sua disposição, saudações"

Pá fds é preciso ter vergonha na p*ta da cara LOL. Alguma coisa que possa ser feita para que me devolvam o dinheiro? Fazer queixa no site da DECO ajuda? Obrigado a todos.

Responde que ou mandam os produtos ou devolvem o dinheiro. É o que tens direito, argumenta com a lei do consumidor.

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Obrigado aos dois. Vou referir isso no mail, a ver se é suficiente para isto se resolver de uma vez por todas. Tanta coisa com que me preocupar  e ando ainda com estes c*ralhos a f*derem me a cabeça pqp

Editado por ComiC

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Alguém me sabe dizer onde posso pedir um documento oficial onde indique que Portugal aceita a residência da minha afilhada em Portugal caso ganhe a custódia dela?

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Citação de Ricardo Pinto, há 1 hora:

Alguém me sabe dizer onde posso pedir um documento oficial onde indique que Portugal aceita a residência da minha afilhada em Portugal caso ganhe a custódia dela?

tens de explicar melhor isso sff. Porque, assim de rompante parece-me uma inversão dos factores. Ninguém passa um papel desses, reportando-se a uma situação hipotética. E aliás, é como te digo, parece-me que a ordem de factores é inversa: por cá só deixam um menor residir legalmente, se houver título para tal. Ou seja, essa custódia tem de ser ganha primeiro, e só depois é que se trata da residência.

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Citação de IlidioMA, há 40 minutos:

tens de explicar melhor isso sff. Porque, assim de rompante parece-me uma inversão dos factores. Ninguém passa um papel desses, reportando-se a uma situação hipotética. E aliás, é como te digo, parece-me que a ordem de factores é inversa: por cá só deixam um menor residir legalmente, se houver título para tal. Ou seja, essa custódia tem de ser ganha primeiro, e só depois é que se trata da residência.

Obrigado pela resposta.

A minha irmã foi assassinada, faz hoje (15/11) 2 meses que faleceu, estamos a lutar pela custódia da minha afilhada, e a advogada que tenho nos USA pediu-me esse documento, porque lhe foi pedido em tribunal. Também penso que primeiro teríamos de ganhar a custódia mas o melhor é informar-me sobre isso.

Amanhã a ver se me informo melhor, provavelmente vou a um advogado aqui ver se é possível, ou até meter os dois advogados em contacto um com o outro, o objectivo é conseguir o mais rápido possível, para finalizar o processo o quanto antes.

Editado por Ricardo Pinto

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Citação de Ricardo Pinto, há 14 minutos:

Obrigado pela resposta.

A minha irmã foi assassinada, faz hoje (15/11) 2 meses que faleceu, estamos a lutar pela custódia da minha afilhada, e a advogada que tenho nos USA pediu-me esse documento, porque lhe foi pedido em tribunal. Também penso que primeiro teríamos de ganhar a custódia mas o melhor é informar-me sobre isso.

Amanhã a ver se me informo melhor, provavelmente vou a um advogado aqui ver se é possível, ou até meter os dois advogados em contacto um com o outro, o objectivo é conseguir o mais rápido possível, para finalizar o processo o quanto antes.

Eish, caramba, que soco no estômago, não estava à espera dessa resposta. Antes demais há que te mandar uma força, neste momento, que caramba, ninguém espera passar.

Depois, do ponto de vista legal, essa batalha transatlantica é mais dificil, porque o direito norte-americano é quase alien quando comparado com o direito Europeu. Se fosse num país da UE isso seria mais facilitado. As burocracias na América são mais paranóicas.

Mas olha, a filha da tua irmã, deve ser cidadã portuguesa, certo? A tua irmã era portuguesa, os seus filhos são protugueses de origem, independentemente de onde nasçam. Logo, como é evidente, pode residir no território português sem burocracias com o SEF. A advogada americana pode não saber, porque lá dá-se primazia ao jus solii, ou seja, a tua nacionalidade é a do país onde nasceste. Mas na Europa, tradicionalmente o critério é o do jus sanguinii, pelo que os filhos de um português são portugueses também.

Ou seja, creio que isso pode ser um não problema. 

Qualquer coisa, diz. E reitero os pêsames. Abraço.

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Citação de Bashir, há 25 minutos:

Espero que esteja a correr tudo pelo melhor Ricardo. Abraço

Está a correr dentro dos possíveis, em relação à custódia da minha afilhada está um pouco mais favorável.

Citação de IlidioMA, há 10 minutos:

Eish, caramba, que soco no estômago, não estava à espera dessa resposta. Antes demais há que te mandar uma força, neste momento, que caramba, ninguém espera passar.

Depois, do ponto de vista legal, essa batalha transatlantica é mais dificil, porque o direito norte-americano é quase alien quando comparado com o direito Europeu. Se fosse num país da UE isso seria mais facilitado. As burocracias na América são mais paranóicas.

Mas olha, a filha da tua irmã, deve ser cidadã portuguesa, certo? A tua irmã era portuguesa, os seus filhos são protugueses de origem, independentemente de onde nasçam. Logo, como é evidente, pode residir no território português sem burocracias com o SEF. A advogada americana pode não saber, porque lá dá-se primazia ao jus solii, ou seja, a tua nacionalidade é a do país onde nasceste. Mas na Europa, tradicionalmente o critério é o do jus sanguinii, pelo que os filhos de um português são portugueses também.

Ou seja, creio que isso pode ser um não problema. 

Qualquer coisa, diz. E reitero os pêsames. Abraço.

Obrigado.

A minha afilhada não é cidadã portuguesa, apenas tem nacionalidade americana, acredito que não é um problema, mas pode ser preciso um documento oficial para provar que ela pode residir cá se ganharmos a custódia, pelo menos foi o que a advogada me pediu.

Obrigado pela ajuda!

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Boa dia, malta. Se um empregado de uma empresa que tem no seu contrato direito a receber carregamentos de telemóvel sair dessa empresa e continuar a receber automaticamente esses carregamentos, existe base legal para que a empresa possa exigir esse dinheiro de volta quando se aperceber?

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@Ricardo Pinto, não percebo muito de Direito, mas diria que, visto que a mãe tinha nacionalidade Portuguesa, a filha também a poderia ter. Como tal, talvez alguém no Ministério dos Negócios Estrangeiros te possa ajudar, porque certamente que já aconteceram casos semelhantes:

Citação
Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

Av. Infante Santo nº 42 – 5º
1350-179 Lisboa
Telefone: (+ 351) 217 929 700
FAX: (+ 351) 217 929 701
E-mail: [email protected]

Eventualmente poderão fazer uma certidão qualquer a dizer que a tua afilhada tem direito à nacionalidade e, como tal, a residência dela no país é obviamente aceite.

Editado por Ghelthon

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Citação de doom_master, há 2 horas:

Boa dia, malta. Se um empregado de uma empresa que tem no seu contrato direito a receber carregamentos de telemóvel sair dessa empresa e continuar a receber automaticamente esses carregamentos, existe base legal para que a empresa possa exigir esse dinheiro de volta quando se aperceber?

não seja chico-esperto, reporta a situação

Em relação à tua pergunta, não faço ideia, sorry

 

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@Ricardo Pinto, ficando a tua afilhada na vossa custódia, passa a ser descendente direta de cidadãos nacionais, pelo que tem direito a ter um cartão de residência pelo artigo 16.

Vê aqui: https://eduportugal.eu/como-requerer-o-cartao-de-residencia-para-a-familia-do-cidadao-com-dupla-nacionalidade-europeia/

Trabalho no SEF, vou tentar saber mais sobre o que legalmente podes dar à tua advogada, e eventualmente arranjar-te um contacto direto de alguém do SEF.

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Citação de Ricardo Pinto, há 11 horas:

Está a correr dentro dos possíveis, em relação à custódia da minha afilhada está um pouco mais favorável.

Obrigado.

A minha afilhada não é cidadã portuguesa, apenas tem nacionalidade americana, acredito que não é um problema, mas pode ser preciso um documento oficial para provar que ela pode residir cá se ganharmos a custódia, pelo menos foi o que a advogada me pediu.

Obrigado pela ajuda!

A minha namorada trabalhou como advogada em direito de familia e diz que a declaracao que te pedem nao existe. Tu ganhando o processo o estado nao se pode opor.

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Citação de Ricardo Pinto, há 11 horas:

Está a correr dentro dos possíveis, em relação à custódia da minha afilhada está um pouco mais favorável.

Obrigado.

A minha afilhada não é cidadã portuguesa, apenas tem nacionalidade americana, acredito que não é um problema, mas pode ser preciso um documento oficial para provar que ela pode residir cá se ganharmos a custódia, pelo menos foi o que a advogada me pediu.

Obrigado pela ajuda!

pois mas é como já te disseram aí em baixo. Ela pode não ter a cidadania portuguesa por passividade na sua requisição mas é portuguesa de origem. é portuguesa desde o primeiro minuto de vida. Basta tratar da papelada. E assim, evidendentemente que pode residir cá. Um cidadão português não pode ser expulso do território.

Eu acho que o vosso melhor caminho é esse. Tratar da nacionalidade dela, porque a nacionalidade é o equivalente (é ainda melhor) ao que a tal advogada americana pretende de vocês.

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Por curiosidade, não sei se é mito ou não, mas não há qualquer coisa que diz que sendo eu o padrinho e o afilhado ficar órfão de pais, eu sou o tutor legal dele se este não for maior de idade?

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Citação de Cristiano_Ronaldo, há 4 horas:

Muita força Ricardo Pinto, já condenaram o assassino?

Ainda não, está à espera de julgamento. Vamos ver como vai correr isso, contratou um advogado muito bom, está a tentar não ser culpado de homicídio e baixar a fiança, não sei como pensa em não ser culpado de homicídio, mas com aquele advogado nunca se sabe. Nós temos uma advogada também das melhores mas em termos de direito de família, a carreira dela é praticamente toda em casos de custódias de crianças, o foco dela está a ser esse, em relação a ele não estamos a fazer nada praticamente, até porque não podemos ter um advogado para cada coisa.

Citação de Ghelthon, há 4 horas:

@Ricardo Pinto, não percebo muito de Direito, mas diria que, visto que a mãe tinha nacionalidade Portuguesa, a filha também a poderia ter. Como tal, talvez alguém no Ministério dos Negócios Estrangeiros te possa ajudar, porque certamente que já aconteceram casos semelhantes:

Eventualmente poderão fazer uma certidão qualquer a dizer que a tua afilhada tem direito à nacionalidade e, como tal, a residência dela no país é obviamente aceite.

Obrigado, irei ver se consigo algum documento ou se apenas a lei chega.

Citação de Inkie, há 4 horas:

@Ricardo Pinto, ficando a tua afilhada na vossa custódia, passa a ser descendente direta de cidadãos nacionais, pelo que tem direito a ter um cartão de residência pelo artigo 16.

Vê aqui: https://eduportugal.eu/como-requerer-o-cartao-de-residencia-para-a-familia-do-cidadao-com-dupla-nacionalidade-europeia/

Trabalho no SEF, vou tentar saber mais sobre o que legalmente podes dar à tua advogada, e eventualmente arranjar-te um contacto direto de alguém do SEF.

Obrigado! Eu quando falei com um advogado aqui, assim por alto, o que me disse é que não havia problema, era "só" ganhar a custódia, mas como a advogada de lá me pediu este documento, também acredito que seja por desconhecimento da lei portuguesa, apesar de ter o apoio do consulado português.

Citação de Sandes., há 3 horas:

A minha namorada trabalhou como advogada em direito de familia e diz que a declaracao que te pedem nao existe. Tu ganhando o processo o estado nao se pode opor.

Obrigado, isso descansa sempre um bocado.

Citação de IlidioMA, há 3 horas:

pois mas é como já te disseram aí em baixo. Ela pode não ter a cidadania portuguesa por passividade na sua requisição mas é portuguesa de origem. é portuguesa desde o primeiro minuto de vida. Basta tratar da papelada. E assim, evidendentemente que pode residir cá. Um cidadão português não pode ser expulso do território.

Eu acho que o vosso melhor caminho é esse. Tratar da nacionalidade dela, porque a nacionalidade é o equivalente (é ainda melhor) ao que a tal advogada americana pretende de vocês.

Também já me fui informar disso há cerca de um mês, não podemos tratar da papelada enquanto ela não tiver um representante legal (ela está entregue a uma tia, irmã dele, porque era a única família que tinha lá a residir, mas é o estado que está responsável por ela.), não podemos pedir a nacionalidade portuguesa, e mesmo para isso, vai ser um processo bastante demorado pelo que me disseram.

Citação de Hammerfall, há 3 horas:

Por curiosidade, não sei se é mito ou não, mas não há qualquer coisa que diz que sendo eu o padrinho e o afilhado ficar órfão de pais, eu sou o tutor legal dele se este não for maior de idade?

Dando o exemplo deste caso, eles procuraram a madrinha para lhe entregar a afilhada, felizmente (para nós), ela desapareceu desde o dia do crime. Eu não posso ser o tutor legal porque não vivo lá.

Não sei se ficam como tutor legal, mas penso que caso aconteça alguma coisa, os padrinhos é que tomam conta do afilhado/a até haver alguma decisão.

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Citação de IlidioMA, há 3 horas:

Eu acho que o vosso melhor caminho é esse. Tratar da nacionalidade dela, porque a nacionalidade é o equivalente (é ainda melhor) ao que a tal advogada americana pretende de vocês.

A questão é que, actualmente, o único tutor legal (e portanto a única pessoa que poderia requerer a nacionalidade) dela está na cadeia.

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Citação de Ghelthon, há 2 minutos:

A questão é que, actualmente, o único tutor legal (e portanto a única pessoa que poderia requerer a nacionalidade) dela está na cadeia.

Ele neste momento não é tutor legal dela, perdeu o direito, o tutor legar neste momento é o estado.

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Citação de Ricardo Pinto, há 1 minuto:

Ele neste momento não é tutor legal dela, perdeu o direito, o tutor legar neste momento é o estado.

Ah, não sabia que isso era assim. Mas pronto, continua a ser complicado. Duvido que o Estado Americano tenha interesse ou vontade em pedir a nacionalidade, portanto diria que a via mais promissora será tratares dessa "verificação" com o Estado Português.

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@Ricardo Pinto, falei com uma pessoa mais conhecedora da lei e é como dizia o IlidioMA, ela tem direito à nacionalidade portuguesa por consanguinidade.

Diria que tua advogada apenas terá de juntar estes artigos da lei portuguesa, em conjunto com provas de nacionalidade dos ascendentes diretos dela, para provar à justiça americana que ela tem o direito inequívoco à nacionalidade, e por consequência, à residência em Portugal. Isto ainda antes de tentarem requerer a nacionalidade portuguesa para ela.

Como ela tem ascendentes diretos portugueses, este assunto é tratado com a conservatória dos registos, e não com o SEF, por isso não consigo ajudar muito mais.

IMG-20191115-WA0000.jpg

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Citação de Ghelthon, há 4 horas:

Ah, não sabia que isso era assim. Mas pronto, continua a ser complicado. Duvido que o Estado Americano tenha interesse ou vontade em pedir a nacionalidade, portanto diria que a via mais promissora será tratares dessa "verificação" com o Estado Português.

Sim, irei fazer isso, este documento é mais para assegurar em tribunal que ela pode viver cá sem problemas com o Estado.

Citação de Inkie, há 3 horas:

@Ricardo Pinto, falei com uma pessoa mais conhecedora da lei e é como dizia o IlidioMA, ela tem direito à nacionalidade portuguesa por consanguinidade.

Diria que tua advogada apenas terá de juntar estes artigos da lei portuguesa, em conjunto com provas de nacionalidade dos ascendentes diretos dela, para provar à justiça americana que ela tem o direito inequívoco à nacionalidade, e por consequência, à residência em Portugal. Isto ainda antes de tentarem requerer a nacionalidade portuguesa para ela.

Como ela tem ascendentes diretos portugueses, este assunto é tratado com a conservatória dos registos, e não com o SEF, por isso não consigo ajudar muito mais.

IMG-20191115-WA0000.jpg

Obrigado, irei falar com ela, a ver se é preciso mais alguma coisa, mas entretanto também irei ver se consigo algum documento de alguma entidade. 

A ver se resolvemos este processo rápido, pois mesmo após de conseguir a custódia, teremos de continuar com outros processos, ainda é um caminho longo a percorrer. 

 

Obrigado a todos.

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Como partilhei aqui o caso, acho também de bom tom dizer como está a correr.

Bem, terça-feira foi uma audiência no tribunal de menores, onde o gajo também esteve presente, mas não teve qualquer hipótese, o juiz ao advogado dele só perguntou se queria fazer alguma pergunta, algo que ele recusou, de resto não o deixou falar. Neste momento está 80% feito, agora vai demorar até Abril ou Maio, enquanto a segurança social daqui vem ver as nossas condições e a nossa qualidade de vida, felizmente é bastante boa, como tal, não há problemas nesse aspecto. 

Depois tanto pode ser ir lá buscar a minha afilhada como pode haver uma última audiência, mas está tudo bem encaminhado.

O gajo perdeu tudo, perdeu a família (que ele destruiu), perdeu os bens todos, excepto o dinheiro que tinha na conta bancária em nome dele, mas está a gastar tudo no advogado, a própria família dele afastaram-se dele nos últimos tempos, a tia que está com a minha afilhada, deixou de lutar pela custódia e mostrou-se favorável a que ela viesse para Portugal, pedindo em troca que lhe enviasse-mos fotos e deixasse fazer video-chamadas, o mais provável é que alguém foi falar com a família dele e contou o que realmente aconteceu e o que ele andava a fazer nos últimos meses, em vez de saberem apenas a versão dele.

Não é de grande importância, mas fiquei um pouco aliviado ao saber que ele está a ser tratado como um criminoso perigoso, que o é, mesmo em tribunal teve sempre as mão e os pés algemados, e para sair do tribunal, ligaram as algemas das mãos ás dos pés, não sei se tem alguma influência, mas faz-me acreditar, que mesmo com o advogado que tem, vai ficar na prisão muitos anos.

 

Por fim, quero pedir desculpa pelos testamentos que aqui escrevi, mas agradecer a todos, tanto por ouvirem os meus desabafos, como a ajuda que recebi aqui.

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