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Em relação ao que falei, passou-se mais de um mês e nada. Nem no e-mail nem na caixa do correio. Vou acreditando que é só mesmo bluff.

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Olá,

 

O patrão da minha irmã não pagou salário de nobembro e subsídio de natal.

 

Já há uns dias que diz que não tem €, e os funcionários não saem porque os carros não têm gasóleo.

 

Passou hoje uma declaração a dizer que não têm de trabalhar enqaunto não receberem.

 

Alguma sugestão / ideia sobre a melhor forma de se mexerem para irem buscar o deles?

 

Obrigado

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É uma situação desagradável e a minha mãe está a passar pelo mesmo (neste caso só o subsídio de Natal). Ainda assim acho que só vale a pena fazer alguma coisa quando a coisa se agravar, tipo 2 meses em atraso ou assim.

 

Se vão avançar contra o patrão para possíveis penhoras e coisas do género, o mais certo é a empresa falir de vez. Portanto, não sei mesmo o que se pode fazer, a não ser forçar o patrão.

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Olá,

 

O patrão da minha irmã não pagou salário de nobembro e subsídio de natal.

 

Já há uns dias que diz que não tem €, e os funcionários não saem porque os carros não têm gasóleo.

 

Passou hoje uma declaração a dizer que não têm de trabalhar enqaunto não receberem.

 

Alguma sugestão / ideia sobre a melhor forma de se mexerem para irem buscar o deles?

 

Obrigado

 

 

Antes de tudo deixa-me lamentar a situação desagradável que a tua irmã e, consequentemente, família, estão a passar. Do ponto de vista formal, o não pagamento de retribuição, por 60 dias, confere ao trabalhador justa causa para resolver o contrato de trabalho. As únicas "vantagens" tomando este course of action sao:

 

a) A cessação do contrato de trabalho decorrente da resolução por justa causa por iniciativa do trabalhador com base em ordenados em atraso é considerada uma situação de desemprego involuntário, concedendo direito ao subsídio de desemprego (sugiro que a tua irmã vá, antes de optar por esta via, falar com a SS para ter toda a informação necessária para este efeito)

b) Acresce que, nos termos do artigo 396.º do Código de Trabalho, o trabalhador tem direito a indemnização, a ser fixada entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, tendo em consideração, o valor da retribuição e o grau de ilicitude do comportamento do empregador, não podendo ser inferior a três meses. Porém, não havendo dinheiro, é preciso a tua irmã tentar perceber se há bens/património. Caso contrário é um "dead-end".

 

Alternativamente, pode a tua irmã suspender o contrato de trabalho. Nesse caso, e nos termos do artigo 325.º do CT a tua irmã deve:

a) Comunicar ao empregador (por carta registada);

b) Comunicar à Inspecção Geral do Trabalho (IGT)

 

Nota que, a tua irmã deve proceder às referidas comunicações com uma antecedência mínima de 8 dias face à data do início da suspensão.

 

A opção da suspensão pode ser boa, caso a tua irmã consiga encontrar outra coisa, pois nos termos do artigo 326.º do CT, o trabalhador pode exercer outra actividade remunerada durante a suspensão do contrato de trabalho, com respeito do dever de lealdade para com o empregador inicial. O que significa esta última parte? Que deve estar fora de questão trabalhar para a "concorrência", pois há jurisprudência nesse sentido.

 

Por último, aplica-se, ainda, a Lei n.º 105/2009 (caso a tua irmã opte pela suspensão - artigo 1.º alínea f: A presente lei regula as seguintes matérias: Prestações de desemprego em caso de suspensão do contrato de trabalho pelo trabalhador com fundamento em não pagamento pontual da retribuição, prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 325.º do Código do Trabalho;

 

Nesses casos, verifica o artigo 25.º relativo à Protecção do trabalhador em caso de não pagamento pontual da retribuição. O n.º 1 determina, taxativamente, que: O trabalhador que suspenda o contrato de trabalho com fundamento em não pagamento pontual da retribuição tem direito a prestações de desemprego durante o período da suspensão.

 

Resumidamente: é uma situação de m*rda, mas é possível encontrar algumas soluções para o curto prazo.

 

Boa sorte!

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Qual é a legislação para publicidade de placas e afins na fachada do prédio onde os locatários tem escritórios?

 

É o seguinte: cá no prédio todos eles metem placas a belo prazer com as dimensões que entendem ser as melhores tanto na fachada como nas zonas comum do prédio a fazer publicidade do seu negócio. O Senhorio o que pode fazer para alterar a situação e se precaver no futuro?

 

Já tive a ver no NRAU mas não encontrei nada.

 

Desde já obrigado.

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Entretanto tive a pesquisar mais e encontrei no DL nº48/2011 o seguinte:

 

Artigo 31.º

 

3 - Sem prejuízo das regras sobre a utilização do espaço público e do regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial não estão sujeitas a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro acto permissivo, nem a mera comunicação prévia nos seguintes casos:

 

 

c) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respectivo titular da exploração ou estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento.

___

 

Ou seja, isto na prática aplica-se a lojas com montra p.ex. e que na fachada da loja coloquem publicidade certo?

 

Se for um gabinete num 2º andar de um prédio e façam o mesmo na fachada da entrada do prédio já não se aplica o disposto neste artigo, pois não?

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Que cuidados deve-se ter num aditamento a um contrato de arrendamento? Nomeadamente na clausula renda (aumento de renda).

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Que cuidados deve-se ter num aditamento a um contrato de arrendamento? Nomeadamente na clausula renda (aumento de renda).

Convém dizer quanto era a renda dantes e quanto é agora; dizer que o arrendatário (acho que não haverá mal nenhum em pôr o fiador a concordar também) concorda com o aumento; e dizer a partir de que momento a nova renda passa a ser devida.

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Há cerca de 2 anos e um mês apanhei uma multa por excesso de velocidade. Fiz o pagamento do depósito, para não ter os documentos apreendidos, e de seguida pedi prova fotográfica. Passaram se dois anos e nada e segundo o ponto 3 do artigo 173 do código de estrada a multa prescreve passado esse período. Então passados 2 anos e um dia enviei carta registada a pedir a devolução do depósito, passa-se que ainda não me devolveram nada e estou com o pressentimento que nada se vai passar, se ficaram 2 anos sem mandar uma fotografia, para devolverem 300€ devo ter de esperar umas décadas.

 

Legalmente, há algo que eu possa fazer para a acelerar o processo? E se não quiserem devolver, que faço?

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Eles confirmaram a recepção do teu pedido de prova e do pedido de devolução?

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O pedido da prova fotográfica foi com aviso de recepção, agora a devolução do depósito nao.

 

Não sei se é isso que querias saber...

Editado por pm2lp

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Aos advogados: que livro recomendam para ler no que concerne aos contratos, mais propriamente de compra e venda, arrendamento e prestação de serviços?

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Não perco nada em questionar. Se alguém poder ajudar agradeço.

 

O meu pai vendeu um carro no ano passado, passado uns cinco meses +- o comprador liga a dizer que o carro "não está bem" que tem um problema qualquer no motor. Basicamente que esse problema já iria com o carro quando o meu pai o vendeu. No entanto antes de ser vendido o carro tinha passado tipo um ou dois meses antes na inspeção, nunca tinha dado problemas. O que se passa agora é que o comprador quer que o meu pai compre de volta o carro? wtf Se não avança para "tribunal".

 

Note-se apenas o meu pai não é vendedor de carros, nem mecânico, é apenas um particular que vendeu um carro.

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O teu pai já tratou da papelada toda?

 

Se é um particular o caso é diferente se for de um stand. O carro estando em condições no momento da venda, que foi feita a inspeção uns meses antes e, passados 5 meses, é mais que tempo para que qualquer falha ocorra por culpa do comprador. Não tendo sido estabelecida qualquer garantia contratual, o comprador não pode fazer nada contra o teu pai.

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O teu pai já tratou da papelada toda?

 

Se é um particular o caso é diferente se for de um stand. O carro estando em condições no momento da venda, que foi feita a inspeção uns meses antes e, passados 5 meses, é mais que tempo para que qualquer falha ocorra por culpa do comprador. Não tendo sido estabelecida qualquer garantia contratual, o comprador não pode fazer nada contra o teu pai.

 

Qual papelada? :mrgreen: O comprador ainda só "ameaçou".

 

Sim é um particular. Ainda por cima apesar de ser um valor baixo, mais ou menos 2k o meu velho não tem como pagar. Está doente e não pode trabalhar.

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Qual papelada? :mrgreen: O comprador ainda só "ameaçou".

 

Sim é um particular. Ainda por cima apesar de ser um valor baixo, mais ou menos 2k o meu velho não tem como pagar. Está doente e não pode trabalhar.

 

Papelada de mudar os documentos do carro para o do comprador, não de ameaçar com o tribunal. Está tudo tratado isso?

 

Não te preocupes que o comprador não pode alegar nada.

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Sim, julgo que foi logo no dia da venda do carro. É tudo muito estranho. Andei a ler as leis das garantias, mas não refere situações de venda de carros entre particulares. Mas obrigado.

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No caso de uma venda de um bem móvel entre particulares aplica-se o enquadramento geral das regras de compra e venda inscritas no Código Civil, não havendo nada que obrigue o vendedor, neste caso o teu pai, a ficar forçado a ressarcir o comprador no caso de o veículo, que estava em bom estado quando o vendeu, se não tiverem tipificado isso. Não têm nada com que se preocupar.

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Só uma cena, acho que o "comprador", comprou para a empresa. Tenho de falar com o meu pai, mas acho que temos uma cópia da troca de nome.

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Sim, mas isso só interessava aqui se o carro tivesse sido comprado a uma empresa e não a um particular, como foi o casa do teu pai. Aí sim, seriam obrigado a ressarcir o arranjo se fosse provada a culpa deles. Neste caso, não há problema algum.

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Espero que tenhas razão. Eu trabalho à noite, estudo de dia, durmo basicamente 5 horas num dia bom. Não me apetecia ter problemas. Porque neste caso teria de ser eu a pagar porque o meu velho não tem meios. Eu sei que estou deste lado mas mesmo honestamente não havia intenção de vender o carro danificado ou algo semelhante. Obrigado!

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É bluff. O gajo entretanto f*deu o carro e agora está a ver se ainda se safa. Diz-lhe que sim que vá para tribunal.

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Não perco nada em questionar. Se alguém poder ajudar agradeço.

 

O meu pai vendeu um carro no ano passado, passado uns cinco meses +- o comprador liga a dizer que o carro "não está bem" que tem um problema qualquer no motor. Basicamente que esse problema já iria com o carro quando o meu pai o vendeu. No entanto antes de ser vendido o carro tinha passado tipo um ou dois meses antes na inspeção, nunca tinha dado problemas. O que se passa agora é que o comprador quer que o meu pai compre de volta o carro? wtf Se não avança para "tribunal".

 

Note-se apenas o meu pai não é vendedor de carros, nem mecânico, é apenas um particular que vendeu um carro.

 

Podes estar tranquilo, não vais ter problemas nenhuns. Ele está a ver se saca alguma coisa.

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Que lata... Se fosse uns dias depois ainda poderia ter alguma razão (e mesmo assim não podia exigir nada que não tivesse sido contratualizado), agora 5 meses depois?

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