Chandler Publicado 19 Dezembro 2017 Em relação ao que falei, passou-se mais de um mês e nada. Nem no e-mail nem na caixa do correio. Vou acreditando que é só mesmo bluff. Compartilhar este post Link para o post
RAG Publicado 19 Dezembro 2017 Olá, O patrão da minha irmã não pagou salário de nobembro e subsídio de natal. Já há uns dias que diz que não tem €, e os funcionários não saem porque os carros não têm gasóleo. Passou hoje uma declaração a dizer que não têm de trabalhar enqaunto não receberem. Alguma sugestão / ideia sobre a melhor forma de se mexerem para irem buscar o deles? Obrigado Compartilhar este post Link para o post
bug Publicado 19 Dezembro 2017 É uma situação desagradável e a minha mãe está a passar pelo mesmo (neste caso só o subsídio de Natal). Ainda assim acho que só vale a pena fazer alguma coisa quando a coisa se agravar, tipo 2 meses em atraso ou assim. Se vão avançar contra o patrão para possíveis penhoras e coisas do género, o mais certo é a empresa falir de vez. Portanto, não sei mesmo o que se pode fazer, a não ser forçar o patrão. Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 20 Dezembro 2017 Advogado nisso, o Tribunal do Trabalho deve resolver, imagino eu. Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 20 Dezembro 2017 Olá, O patrão da minha irmã não pagou salário de nobembro e subsídio de natal. Já há uns dias que diz que não tem €, e os funcionários não saem porque os carros não têm gasóleo. Passou hoje uma declaração a dizer que não têm de trabalhar enqaunto não receberem. Alguma sugestão / ideia sobre a melhor forma de se mexerem para irem buscar o deles? Obrigado Antes de tudo deixa-me lamentar a situação desagradável que a tua irmã e, consequentemente, família, estão a passar. Do ponto de vista formal, o não pagamento de retribuição, por 60 dias, confere ao trabalhador justa causa para resolver o contrato de trabalho. As únicas "vantagens" tomando este course of action sao: a) A cessação do contrato de trabalho decorrente da resolução por justa causa por iniciativa do trabalhador com base em ordenados em atraso é considerada uma situação de desemprego involuntário, concedendo direito ao subsídio de desemprego (sugiro que a tua irmã vá, antes de optar por esta via, falar com a SS para ter toda a informação necessária para este efeito) b) Acresce que, nos termos do artigo 396.º do Código de Trabalho, o trabalhador tem direito a indemnização, a ser fixada entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, tendo em consideração, o valor da retribuição e o grau de ilicitude do comportamento do empregador, não podendo ser inferior a três meses. Porém, não havendo dinheiro, é preciso a tua irmã tentar perceber se há bens/património. Caso contrário é um "dead-end". Alternativamente, pode a tua irmã suspender o contrato de trabalho. Nesse caso, e nos termos do artigo 325.º do CT a tua irmã deve: a) Comunicar ao empregador (por carta registada); b) Comunicar à Inspecção Geral do Trabalho (IGT) Nota que, a tua irmã deve proceder às referidas comunicações com uma antecedência mínima de 8 dias face à data do início da suspensão. A opção da suspensão pode ser boa, caso a tua irmã consiga encontrar outra coisa, pois nos termos do artigo 326.º do CT, o trabalhador pode exercer outra actividade remunerada durante a suspensão do contrato de trabalho, com respeito do dever de lealdade para com o empregador inicial. O que significa esta última parte? Que deve estar fora de questão trabalhar para a "concorrência", pois há jurisprudência nesse sentido. Por último, aplica-se, ainda, a Lei n.º 105/2009 (caso a tua irmã opte pela suspensão - artigo 1.º alínea f: A presente lei regula as seguintes matérias: Prestações de desemprego em caso de suspensão do contrato de trabalho pelo trabalhador com fundamento em não pagamento pontual da retribuição, prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 325.º do Código do Trabalho; Nesses casos, verifica o artigo 25.º relativo à Protecção do trabalhador em caso de não pagamento pontual da retribuição. O n.º 1 determina, taxativamente, que: O trabalhador que suspenda o contrato de trabalho com fundamento em não pagamento pontual da retribuição tem direito a prestações de desemprego durante o período da suspensão. Resumidamente: é uma situação de m*rda, mas é possível encontrar algumas soluções para o curto prazo. Boa sorte! Compartilhar este post Link para o post
Jota F Publicado 17 Janeiro 2018 Qual é a legislação para publicidade de placas e afins na fachada do prédio onde os locatários tem escritórios? É o seguinte: cá no prédio todos eles metem placas a belo prazer com as dimensões que entendem ser as melhores tanto na fachada como nas zonas comum do prédio a fazer publicidade do seu negócio. O Senhorio o que pode fazer para alterar a situação e se precaver no futuro? Já tive a ver no NRAU mas não encontrei nada. Desde já obrigado. Compartilhar este post Link para o post
Jota F Publicado 17 Janeiro 2018 Entretanto tive a pesquisar mais e encontrei no DL nº48/2011 o seguinte: Artigo 31.º 3 - Sem prejuízo das regras sobre a utilização do espaço público e do regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial não estão sujeitas a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro acto permissivo, nem a mera comunicação prévia nos seguintes casos: c) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respectivo titular da exploração ou estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento. ___ Ou seja, isto na prática aplica-se a lojas com montra p.ex. e que na fachada da loja coloquem publicidade certo? Se for um gabinete num 2º andar de um prédio e façam o mesmo na fachada da entrada do prédio já não se aplica o disposto neste artigo, pois não? Compartilhar este post Link para o post
Jota F Publicado 2 Fevereiro 2018 Que cuidados deve-se ter num aditamento a um contrato de arrendamento? Nomeadamente na clausula renda (aumento de renda). Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 2 Fevereiro 2018 Que cuidados deve-se ter num aditamento a um contrato de arrendamento? Nomeadamente na clausula renda (aumento de renda). Convém dizer quanto era a renda dantes e quanto é agora; dizer que o arrendatário (acho que não haverá mal nenhum em pôr o fiador a concordar também) concorda com o aumento; e dizer a partir de que momento a nova renda passa a ser devida. Compartilhar este post Link para o post
pm2lp Publicado 2 Fevereiro 2018 Há cerca de 2 anos e um mês apanhei uma multa por excesso de velocidade. Fiz o pagamento do depósito, para não ter os documentos apreendidos, e de seguida pedi prova fotográfica. Passaram se dois anos e nada e segundo o ponto 3 do artigo 173 do código de estrada a multa prescreve passado esse período. Então passados 2 anos e um dia enviei carta registada a pedir a devolução do depósito, passa-se que ainda não me devolveram nada e estou com o pressentimento que nada se vai passar, se ficaram 2 anos sem mandar uma fotografia, para devolverem 300€ devo ter de esperar umas décadas. Legalmente, há algo que eu possa fazer para a acelerar o processo? E se não quiserem devolver, que faço? Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 2 Fevereiro 2018 Eles confirmaram a recepção do teu pedido de prova e do pedido de devolução? Compartilhar este post Link para o post
pm2lp Publicado 2 Fevereiro 2018 (editado) O pedido da prova fotográfica foi com aviso de recepção, agora a devolução do depósito nao. Não sei se é isso que querias saber... Editado 2 Fevereiro 2018 por pm2lp Compartilhar este post Link para o post
Jota F Publicado 5 Fevereiro 2018 Aos advogados: que livro recomendam para ler no que concerne aos contratos, mais propriamente de compra e venda, arrendamento e prestação de serviços? Compartilhar este post Link para o post
Augusto Publicado 9 Fevereiro 2018 Não perco nada em questionar. Se alguém poder ajudar agradeço. O meu pai vendeu um carro no ano passado, passado uns cinco meses +- o comprador liga a dizer que o carro "não está bem" que tem um problema qualquer no motor. Basicamente que esse problema já iria com o carro quando o meu pai o vendeu. No entanto antes de ser vendido o carro tinha passado tipo um ou dois meses antes na inspeção, nunca tinha dado problemas. O que se passa agora é que o comprador quer que o meu pai compre de volta o carro? wtf Se não avança para "tribunal". Note-se apenas o meu pai não é vendedor de carros, nem mecânico, é apenas um particular que vendeu um carro. Compartilhar este post Link para o post
Koper Publicado 9 Fevereiro 2018 O teu pai já tratou da papelada toda? Se é um particular o caso é diferente se for de um stand. O carro estando em condições no momento da venda, que foi feita a inspeção uns meses antes e, passados 5 meses, é mais que tempo para que qualquer falha ocorra por culpa do comprador. Não tendo sido estabelecida qualquer garantia contratual, o comprador não pode fazer nada contra o teu pai. Compartilhar este post Link para o post
Augusto Publicado 9 Fevereiro 2018 O teu pai já tratou da papelada toda? Se é um particular o caso é diferente se for de um stand. O carro estando em condições no momento da venda, que foi feita a inspeção uns meses antes e, passados 5 meses, é mais que tempo para que qualquer falha ocorra por culpa do comprador. Não tendo sido estabelecida qualquer garantia contratual, o comprador não pode fazer nada contra o teu pai. Qual papelada? :mrgreen: O comprador ainda só "ameaçou". Sim é um particular. Ainda por cima apesar de ser um valor baixo, mais ou menos 2k o meu velho não tem como pagar. Está doente e não pode trabalhar. Compartilhar este post Link para o post
Koper Publicado 9 Fevereiro 2018 Qual papelada? :mrgreen: O comprador ainda só "ameaçou". Sim é um particular. Ainda por cima apesar de ser um valor baixo, mais ou menos 2k o meu velho não tem como pagar. Está doente e não pode trabalhar. Papelada de mudar os documentos do carro para o do comprador, não de ameaçar com o tribunal. Está tudo tratado isso? Não te preocupes que o comprador não pode alegar nada. Compartilhar este post Link para o post
Augusto Publicado 9 Fevereiro 2018 Sim, julgo que foi logo no dia da venda do carro. É tudo muito estranho. Andei a ler as leis das garantias, mas não refere situações de venda de carros entre particulares. Mas obrigado. Compartilhar este post Link para o post
Koper Publicado 9 Fevereiro 2018 No caso de uma venda de um bem móvel entre particulares aplica-se o enquadramento geral das regras de compra e venda inscritas no Código Civil, não havendo nada que obrigue o vendedor, neste caso o teu pai, a ficar forçado a ressarcir o comprador no caso de o veículo, que estava em bom estado quando o vendeu, se não tiverem tipificado isso. Não têm nada com que se preocupar. Compartilhar este post Link para o post
Augusto Publicado 9 Fevereiro 2018 Só uma cena, acho que o "comprador", comprou para a empresa. Tenho de falar com o meu pai, mas acho que temos uma cópia da troca de nome. Compartilhar este post Link para o post
Koper Publicado 9 Fevereiro 2018 Sim, mas isso só interessava aqui se o carro tivesse sido comprado a uma empresa e não a um particular, como foi o casa do teu pai. Aí sim, seriam obrigado a ressarcir o arranjo se fosse provada a culpa deles. Neste caso, não há problema algum. Compartilhar este post Link para o post
Augusto Publicado 9 Fevereiro 2018 Espero que tenhas razão. Eu trabalho à noite, estudo de dia, durmo basicamente 5 horas num dia bom. Não me apetecia ter problemas. Porque neste caso teria de ser eu a pagar porque o meu velho não tem meios. Eu sei que estou deste lado mas mesmo honestamente não havia intenção de vender o carro danificado ou algo semelhante. Obrigado! Compartilhar este post Link para o post
Mayday Publicado 9 Fevereiro 2018 É bluff. O gajo entretanto f*deu o carro e agora está a ver se ainda se safa. Diz-lhe que sim que vá para tribunal. Compartilhar este post Link para o post
Pickle Rick Publicado 10 Fevereiro 2018 Não perco nada em questionar. Se alguém poder ajudar agradeço. O meu pai vendeu um carro no ano passado, passado uns cinco meses +- o comprador liga a dizer que o carro "não está bem" que tem um problema qualquer no motor. Basicamente que esse problema já iria com o carro quando o meu pai o vendeu. No entanto antes de ser vendido o carro tinha passado tipo um ou dois meses antes na inspeção, nunca tinha dado problemas. O que se passa agora é que o comprador quer que o meu pai compre de volta o carro? wtf Se não avança para "tribunal". Note-se apenas o meu pai não é vendedor de carros, nem mecânico, é apenas um particular que vendeu um carro. Podes estar tranquilo, não vais ter problemas nenhuns. Ele está a ver se saca alguma coisa. Compartilhar este post Link para o post
Zimene Publicado 10 Fevereiro 2018 Que lata... Se fosse uns dias depois ainda poderia ter alguma razão (e mesmo assim não podia exigir nada que não tivesse sido contratualizado), agora 5 meses depois? Compartilhar este post Link para o post