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Mister Master

Um dia na vida do Sporting - 29/02 - E ao 616º dia, Bruno de Carvalho ressuscita

Publicações recomendadas

Citação de JGabriel, há 8 minutos:

Pronto, lá veio outro.

Em lado nenhum uma demissão é simplesmente dizer "demito-me".

Gosto do desconversar. Lá vem outro que não concorda com o que dizes e questiona o que tu dizes. 

 

Então como quando alguém questiona vamos atacar a pessoa porque a mensagem dele não corresponde ao que o grupo definiu como correta.

 

Continua.

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E é sempre usado o facto, que o é, do Marta Soares ser um imbecil. Como se isso desse razão ao que quer que seja.

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Citação de Mad Mikey™, há 5 minutos:

E o que se faz quando não está nos estatutos, sabes? 

Aplica-se o código civil válido para as Associações, não um divaneio politico saído da cabeça de quem manda mas se tivesses interesse em saber já tinhas aprendido isso em 2018.

  • Concordo! 1

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Citação de Mad Mikey™, há 25 minutos:

Não entendo está lógica de vir a um tópico mandar uma farpa, desconversar.

Existe algo de útil no que disseste? Existe alguma ideia, correta ou incorreta, que valha a pena ser debatida?

É o teu direito comentar, por mais insignificante seja, mas vale a pena?

Contribuiste em quê para a conversa?

Toquei na ferida? Mete um bocado de gelo que isso passa.

Eu não tenho que trazer nada de útil para a conversa, nem sou do Sporting lol

Editado por Ruas

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Citação de Pickle Rick, há 12 minutos:

Marta Soares até podia ter dado 10 pinos e 4 mortais enquanto segurava um cartaz a dizer que se demitia. A demissão só toma efeito após eleita nova Mesa de Assembleia Geral sufragada em acto eleitoral pelos sócios.
Pqp mais o desconhecimento das m*rda que debitam sem procurarem informação primeiro.

Artigo 39º
(Renúncia) 
1 – A renúncia é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso 
em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, sendo, em qualquer dos casos, dado 
conhecimento ao Presidente do Conselho Directivo. 
2 - O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for 
apresentada, salvo se entretanto se proceder à substituição do renunciante.

Citação de Ruas, Agora:

Toquei na ferida? Mete um bocado de gelo que isso passa.

Não. Acho triste perder tempo a não dizer nada.

É preferível dizer algo errado e aprender com os erros do que isto que fazes.

É um bocado triste.

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Citação de Mad Mikey™, há 2 minutos:

Não. Acho triste perder tempo a não dizer nada.

É preferível dizer algo errado e aprender com os erros do que isto que fazes.

É um bocado triste.

Interessa-me lá o que que tu pensas.

Deixa-me ser triste à vontade.

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Citação de Pickle Rick, há 12 minutos:

Aplica-se o código civil válido para as Associações, não um divaneio politico saído da cabeça de quem manda mas se tivesses interesse em saber já tinhas aprendido isso em 2018.

Ok. Então é o código civil válido para as associações. Certo. E que diz esse código civil válido nestas situações? 

Citação de Ruas, Agora:

Interessa-me lá o que que tu pensas.

Deixa-me ser triste à vontade.

Pelos vistos interessa porque vieste perder o teu tempo a vir aqui comentar.

Mas podes dizer que não interessa. E continua a comentar, agindo de forma oposta do que dizes.

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Citação de Mad Mikey™, há 2 minutos:

Pelos vistos interessa porque vieste perder o teu tempo a vir aqui comentar.

Eu nem te citei, fiz uma observação que por algum motivo te deixou todo picado.

Isto é um forum, posso comentar o que me apetecer desde que cumpra as regras.

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Citação de Mad Mikey™, há 2 minutos:

Artigo 39º
(Renúncia) 
1 – A renúncia é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso 
em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, sendo, em qualquer dos casos, dado 
conhecimento ao Presidente do Conselho Directivo. 
2 - O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for 
apresentada, salvo se entretanto se proceder à substituição do renunciante.

 

Mas tu achas que eu nasci ontem ? Copias os estatutos bem se queres ser levado a sério, isso é para renúncias ao Conselho Fiscal e Disciplinar ou Conselho Directivo, renúnicas essas que não sejam coletivas, que foi o caso.

Artigo 39º(Renúncia)

1 A renúncia é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, sendo, em qualquer dos casos, dado conhecimento ao Presidente do Conselho Directivo.

2 -O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada, salvo se entretanto se proceder à substituição do renunciante.

3 Todavia, se a renúncia, individual ou colectiva, constituir causa da cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão, a renúncia só produz efeito com a tomada de posse dos sucessores, salvo se entretanto for designada a comissão de gestão ou de fiscalização, ou ambas, nos termos dos presentes estatutos.

Está bem explicito, a renúncia individual ou coletiva que causa cessação do mandato só produz efeito com tomada de posse dos sucessores, salvo se for designada comissão de gestão (orgão substituto do conselho directivo) ou de fiscalização (orgão substituto do conselho fiscal e disciplinar). Como não é deliberado não existe orgão substituto da Mesa de Assembleia Geral, a mesma mantém-se em funções até a tomada de posse dos sucessores que apenas se pode dar através de sufrágio.

 

 

  • Like 1

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Citação de Ruas, Agora:

Eu nem te citei, fiz uma observação que por algum motivo te deixou todo picado.

Isto é um forum, posso comentar o que me apetecer desde que cumpra as regras.

Nem eu disse que não podias comentar.

Disse que eram comentários sem qualquer tipo de conteúdo, á espera que os amigos venham dar palmadinhas virtuais nas costas.  0 de conteúdo.

Não citaste, mas pergunta honesta, o comentário/ataque era para quem?

 

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Citação de Mad Mikey™, há 1 minuto:

Não citaste, mas pergunta honesta, o comentário/ataque era para quem?

A carapuça serviu né?

Preocupa-te em discutir os assuntos do teu clube em vez de tares a dar atenção a alguém que traz 0 de conteúdo.

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Citação de Pickle Rick, há 2 minutos:

Está bem explicito, a renúncia individual ou coletiva que causa cessação do mandato só produz efeito com tomada de posse dos sucessores, salvo se for designada comissão de gestão (orgão substituto do conselho directivo) ou de fiscalização (orgão substituto do conselho fiscal e disciplinar). Como não é deliberado não existe orgão substituto da Mesa de Assembleia Geral, a mesma mantém-se em funções até a tomada de posse dos sucessores que apenas se pode dar através de sufrágio.

Não acho que naaceste ontem.

E não estive a escolher. Coloquei o que achei importante.

.as tens razão faltava essa parte. Então diz-me , quando uma mesa da assembleia geral se demite temos que ir para o código civil válido das associações. Que diz...???

Citação de Ruas, Agora:

A carapuça serviu né?

Preocupa-te em discutir os assuntos do teu clube em vez de tares a dar atenção a alguém que traz 0 de conteúdo.

Qual é o teu objectivo? Provocar apenas? Se era eu a comentar apenas entre o teu post serviu a carapuça? 

Eu chego a uma sala onde apenas estás tu e digo "ÉS BURRO!" , mas se pensares que é para ti é porque a carapuça serviu.

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Citação de Mad Mikey™, há 7 minutos:

Não acho que naaceste ontem.

E não estive a escolher. Coloquei o que achei importante.

.as tens razão faltava essa parte. Então diz-me , quando uma mesa da assembleia geral se demite temos que ir para o código civil válido das associações. Que diz...???

 

Tiraste a única parte que fala especificamente em comissões de substituição onde não consta nenhuma que substitua a MAG. Que conveniente.

Que diz que "É a assembleia geral que elege os titulares dos órgãos da associação, sempre que os estatutos não estabeleçam outro processo de escolha." e não o contrário como tanto gostam de apregoar.
Artigo 170º do CC.

Mas nem sequer é preciso entrar no Código Civil, os estatutos do Sporting são claros, principalmente o artigo 37º (Cessação do mandato).

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Portanto nem omissos são, são claros em relação à cessação antecipada dos mandatos dizendo que os órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos sucessores, salvo os casos em que é possível nomear comissões de substituição, e no caso da MAG não é possivel.

Isto cansa, o tribunal teve o mesmo entendimento, os advogados tiveram o mesmo entendimento, eu tenho uma licenciatura em Direito e tenho o mesmo entendimento e no final descubro que 4 anos a marrar não serviram para nada porque vem alguém mais iluminado de sei lá de onde, que acredita nas parvoíces ditas na altura, falar-me de omissões nos estatutos e lei geral.
Eu já não tenho paciência para passar a vida a explicar a mesma coisa 100 vezes. Não era legal, não é legal e nunca será legal.

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Citação de Descartes, há 59 minutos:

Quem é que entrou na conta do @Mad Mikey™?

Um vírus. Muito comum em milhares de outros sportinguistas, muitos deles ponderados e com opiniões de valor antes do contágio.

É assustador o que um pouco de esperança pode fazer a um clube que não sabe o que é ganhar há décadas. É uma droga poderosíssima.

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Citação de Ruas, há 7 horas:

Eu nem te citei, fiz uma observação que por algum motivo te deixou todo picado.

Isto é um forum, posso comentar o que me apetecer desde que cumpra as regras.

Na verdade, pareceu que fizeste uma observação olhando ao nº de posts do @Mad Mikey™, achando que era um desta vaga de clones, quando na verdade se trata de uma das contas mais antigas deste fórum.

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Citação de Ruas, há 7 horas:

Eu nem te citei, fiz uma observação que por algum motivo te deixou todo picado.

Isto é um forum, posso comentar o que me apetecer desde que cumpra as regras.

Por curiosidade fui ver o teu perfil e olha que coincidencia depois deste teu post... Fenistil para as picadas! :mrgreen:

Spoiler

image.png.e32007bc0d67c0fd3240b08ed05de2f5.png

 

Editado por Dominator

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O Mad Mikey sempre foi um nome muito conhecido no CMPT.

 

E como ele já disse, está cá desde 2003. 

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Citação de Mad Mikey™, há 8 horas:

As razões mais fortes para a destituição e expulsão do BdC foi única e exclusivamente Alcochete.

Como tal fizesse ele o que fizesse ia dar ao mesmo.

Por acaso não ando no forumscp.

 

Por acaso já andava por aqui, suponho eu,muito antes de ti. 

🤨

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Citação de Mad Mikey™, há 10 horas:

E o que se faz quando não está nos estatutos, sabes? 

lei.

 

a mesa da assembleia é o único órgão permanente de uma colectividade. é o unico que nunca sai de funções, mesmo que se demita, pq é o que formalmente dá posse aos demais.

Ademais, na teoria não é bem um órgão. é apenas a mesa da Assembleia Geral dos Sócios. De entre a pool de todos os sócios de uma colectividade uns quantos são designados para coordenarem os trabalhos das AG's. O orgão é a Assembleia Geral, e essa existe sempre que existam sócios. Por isso é que se mantém em funções sempre, pq os sócios se mantém sócios sempre.

 

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Citação de verY, há 1 hora:

Na verdade, pareceu que fizeste uma observação olhando ao nº de posts do @Mad Mikey™, achando que era um desta vaga de clones, quando na verdade se trata de uma das contas mais antigas deste fórum.

O nick também me pareceu familiar por acaso. Mas com um discurso tão parecido ao outro amigo é difícil não achar que "vieram do mesmo sitio". 

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Já venho tarde, mas: 

The 'Here we go again' meme is perfect for every frustrating situation

 

Citação de Pickle Rick, há 9 horas:

Isto cansa, o tribunal teve o mesmo entendimento, os advogados tiveram o mesmo entendimento, eu tenho uma licenciatura em Direito e tenho o mesmo entendimento e no final descubro que 4 anos a marrar não serviram para nada porque vem alguém mais iluminado de sei lá de onde, que acredita nas parvoíces ditas na altura, falar-me de omissões nos estatutos e lei geral.
Eu já não tenho paciência para passar a vida a explicar a mesma coisa 100 vezes. Não era legal, não é legal e nunca será legal.

É isto.

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