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[Tópico oficial] MEO

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Estará para efeitos de cobrança judicial, mas podem bater o pé e exigir o pagamento dos valores para efeitos de adesões/renegociações/alterações contratuais, já que a dívida continua a existir.

 

O mais provável é que os assistentes/funcionários que te atenderam nunca tenham detetado essa dívida. O que é normal, já que dificilmente iriam investigar as tuas contas antigas. Por outro lado, atualmente há um controlo maior sobre este tipo de situações e dívidas antigas que estariam em histórico deixaram de ser ignoradas na hora de celebração de contratos.

 

Tendo em conta a data estará em contencioso. Tens três hipóteses: 1) pagas; 2) apresentas reclamação por fraude numa Loja Meo, caso seja uma dívida que não te diga respeito (sendo necessário provar que o contrato não foi celebrado por ti ou que não moravas no local de prestação do serviço e, como tal, não usufruíste dele); 3) vais pela via legal contra a empresa.

 

Podes sempre ligar para a linha de apoio contenciosos do Meo para obter mais informações sobre os valores (acredito que existam juros acumulados, também), qual o serviço, quanto tempo esteve ativo, onde foi prestado... mas não vais resolver isso pelo telefone.

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passa pelo zwame e expõe a tua situação, mas tenho quase a certeza que são 6 meses depois disso a divida prescreve.

 

edit :

http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1476802

 

2010 mas acho que serve.

 

"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as facturas de telemóveis que não forem cobradas no prazo máximo de seis meses prescrevem. Mas só se os consumidores evocarem a prescrição da mesma, alerta a jurista da Deco Ana Tapadinhas. A empresa pode pedir a cobrança da dívida para lá dos seis meses, cabendo ao cliente lembrar que o prazo está ultrapassado e a acção é arquivada."

 

e

"Até aqui, o prazo de prescrição era de cinco anos, mas o acórdão do STJ, publicado na quinta-feira no Diário da República, veio defender que os prazos de prescrição dos serviços de telemóvel devem ser os mesmos dos serviços públicos essenciais (gás, electricidade, telefone, água). "

 

e

 

I. Aos créditos resultantes da prestação do serviço de telefone móvel prestados anteriormente à entrada em vigor da revogação do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, pela Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, é aplicável o regime definido por aquele Decreto-Lei nº 381-A/87, também não os atingindo a exclusão do serviço de telefone do âmbito de aplicação da Lei nº 23/96, de 26 de Julho, determinada pelo nº 2 do artigo 127º da Lei nº 5/2004;

 

II. O prazo de prescrição de seis meses previsto no nº 4 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 381-A/97 e no nº 1 do artigo 10º da Lei nº 23/96 prevalece sobre o prazo de cinco anos constante da alínea g) do artigo 310º do Código Civil;

 

III. Nos termos do disposto na redacção originária do nº 1 do artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho, e no nº 4 artigo 9º do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

 

solução : carta registada para o contencioso da MEO a chamar atenção que a dívida já prescreveu.

Editado por depina

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Devo confessar que nunca vi uma dívida destas ser anulada por prescrição, geralmente alegando-se que o que prescreve é a validade da cobrança judicial, sendo que a empresa pode continuar a exigir o pagamento da dívida... embora não possa seguir nenhum mecanismo para exigir o seu pagamento. Mas não custa tentar.

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Estará para efeitos de cobrança judicial, mas podem bater o pé e exigir o pagamento dos valores para efeitos de adesões/renegociações/alterações contratuais, já que a dívida continua a existir.

 

O mais provável é que os assistentes/funcionários que te atenderam nunca tenham detetado essa dívida. O que é normal, já que dificilmente iriam investigar as tuas contas antigas. Por outro lado, atualmente há um controlo maior sobre este tipo de situações e dívidas antigas que estariam em histórico deixaram de ser ignoradas na hora de celebração de contratos.

 

Tendo em conta a data estará em contencioso. Tens três hipóteses: 1) pagas; 2) apresentas reclamação por fraude numa Loja Meo, caso seja uma dívida que não te diga respeito (sendo necessário provar que o contrato não foi celebrado por ti ou que não moravas no local de prestação do serviço e, como tal, não usufruíste dele); 3) vais pela via legal contra a empresa.

 

Podes sempre ligar para a linha de apoio contenciosos do Meo para obter mais informações sobre os valores (acredito que existam juros acumulados, também), qual o serviço, quanto tempo esteve ativo, onde foi prestado... mas não vais resolver isso pelo telefone.

 

Pelo que me foi dito pela funcionaria a divida já foi declarada como incobravel, pelo se eu não estivesse de consciencia perfeitamente tranquila, quando ela me disse aquilo tinha metido o rabo entre as pernas e vinha embora, em insisti em tentar fazer o contrato, se recusarem paciencia, não me vou chatear com isso, todos os meses dou 10€ à pessoa e pronto.

 

passa pelo zwame e expõe a tua situação, mas tenho quase a certeza que são 6 meses depois disso a divida prescreve.

 

edit :

http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1476802

 

2010 mas acho que serve.

 

"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as facturas de telemóveis que não forem cobradas no prazo máximo de seis meses prescrevem. Mas só se os consumidores evocarem a prescrição da mesma, alerta a jurista da Deco Ana Tapadinhas. A empresa pode pedir a cobrança da dívida para lá dos seis meses, cabendo ao cliente lembrar que o prazo está ultrapassado e a acção é arquivada."

 

e

"Até aqui, o prazo de prescrição era de cinco anos, mas o acórdão do STJ, publicado na quinta-feira no Diário da República, veio defender que os prazos de prescrição dos serviços de telemóvel devem ser os mesmos dos serviços públicos essenciais (gás, electricidade, telefone, água). "

 

e

 

I. Aos créditos resultantes da prestação do serviço de telefone móvel prestados anteriormente à entrada em vigor da revogação do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, pela Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, é aplicável o regime definido por aquele Decreto-Lei nº 381-A/87, também não os atingindo a exclusão do serviço de telefone do âmbito de aplicação da Lei nº 23/96, de 26 de Julho, determinada pelo nº 2 do artigo 127º da Lei nº 5/2004;

 

II. O prazo de prescrição de seis meses previsto no nº 4 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 381-A/97 e no nº 1 do artigo 10º da Lei nº 23/96 prevalece sobre o prazo de cinco anos constante da alínea g) do artigo 310º do Código Civil;

 

III. Nos termos do disposto na redacção originária do nº 1 do artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho, e no nº 4 artigo 9º do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

 

solução : carta registada para o contencioso da MEO a chamar atenção que a dívida já prescreveu.

 

Já tinha estado a ler o acordão do supremo, e uma serie de outros sites diferentes, e a conclusão foi sempre a mesma a divida já tinha prescrito, e eu apenas tenho que reivindicar isso mesmo, porque se eu não reclamar a prescrição da mesma eles vão continuar a declarar-me como caloteiro.

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Não, é mais do foro administrativo. Ainda eu me queixava da ZON.

A verdade é que ambas fazem o que querem, como querem e quando querem. E nenhuma presta.

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A verdade é que ambas fazem o que querem, como querem e quando querem. E nenhuma presta.

 

Verdades, só de pensar no que responderam em Fevereiro à minha mãe por telefone na altura em que acabou a nossa fidelização e nós queríamos negociar o valor da mensalidade.

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Em qual? Na MEO costumam ficar todos mansinhos quando dizemos que queremos terminar o contrato e acabam por oferecer alguma coisita.

 

Se foi na NOS é esquecer. Com a fusão, o serviço de atendimento passou todo para o da Optimus, que é do mais rasca que há.

Editado por 13thReverend

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A verdade é que ambas fazem o que querem, como querem e quando querem. E nenhuma presta.

 

Ontem, expirou o último período de 10 dias pedido por eles para resolver a situação, ao final do dia, eu ou ela, vamos fazer mais uma sessão de fandango, Vou passar para o outro serviço; Não, não, isso é com o serviço anterior, entretanto já está a reclamação feita, cinco páginas, pronta para ser entregue e afixada no livro de reclamações da loja MEO mais próxima. Ando com estes tipos pelos cabelos.

 

Curiosamente, com a ZON, em casa dos meus pais, nunca tive problemas, quer ao nível do atendimento, quer ao nível da resolução de problemas, etc., no MEO já apanhei um ou dois tipos mal-educados.

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Ontem, expirou o último período de 10 dias pedido por eles para resolver a situação, ao final do dia, eu ou ela, vamos fazer mais uma sessão de fandango, Vou passar para o outro serviço; Não, não, isso é com o serviço anterior, entretanto já está a reclamação feita, cinco páginas, pronta para ser entregue e afixada no livro de reclamações da loja MEO mais próxima. Ando com estes tipos pelos cabelos.

 

Curiosamente, com a ZON, em casa dos meus pais, nunca tive problemas, quer ao nível do atendimento, quer ao nível da resolução de problemas, etc., no MEO já apanhei um ou dois tipos mal-educados.

Rescinde logo o contrato !

Se puderes envia a reclamação para a ANACOM.

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Rescinde logo o contrato ! Se puderes envia a reclamação para a ANACOM.

 

depina, eu, neste caso, não preciso de rescindir contrato, porque desisti dentro do período de 15 dias. Eu quero, somente, é que eles me voltem a colocar os serviços antigos ao nível da TV, telefone e internet (o que me vai obrigar a uma nova fidelização de dois anos), bem como ao nível dos telemóveis. O problema, parece-me, reside neste último aspeto, porque eu quero que me restituam o valor retirado a cada um dos cartões (5€), o número de pontos de cada um e o respetivo tarifário, que até já foi descontinuado.

 

A situação não é muito complexa, até porque, da nossa parte, enquanto clientes, tudo foi feito dentro dos parâmetros legais, agora, da parte deles, é que o serviço está a falhar.

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depina, eu, neste caso, não preciso de rescindir contrato, porque desisti dentro do período de 15 dias. Eu quero, somente, é que eles me voltem a colocar os serviços antigos ao nível da TV, telefone e internet (o que me vai obrigar a uma nova fidelização de dois anos), bem como ao nível dos telemóveis. O problema, parece-me, reside neste último aspeto, porque eu quero que me restituam o valor retirado a cada um dos cartões (5€), o número de pontos de cada um e o respetivo tarifário, que até já foi descontinuado.

 

A situação não é muito complexa, até porque, da nossa parte, enquanto clientes, tudo foi feito dentro dos parâmetros legais, agora, da parte deles, é que o serviço está a falhar.

 

 

Atenção que não existe qualquer "período de 15 dias". ;) A partir do momento em que o serviço está instalado, a fidelização encontra-se ativa.

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Atenção que não existe qualquer "período de 15 dias". ;) A partir do momento em que o serviço está instalado, a fidelização encontra-se ativa.

do site da ANACOM

 

Tenho 14 dias para cancelar?

 

Nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial do operador (por ex. através de um vendedor porta-a-porta, no domicílio ou no local de trabalho do consumidor) os consumidores1 dispõem de um prazo de 14 dias, contado a partir da data da celebração do contrato, durante o qual podem resolvê-lo sem penalização e sem necessidade de indicar um motivo.

 

Nos restantes casos – ou seja, quando o contrato não tiver sido celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial do operador –, a previsão nos contratos do direito de livre resolução no prazo de 14 dias não é legalmente obrigatória e depende de uma opção comercial dos operadores. Confirme sempre a informação que é prestada pelo operador antes de aceitar o contrato. Peça por escrito a informação sobre as condições que lhe são oferecidas e não contrate sem as ler.

 

 

depende de como foi feito o contrato.

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depina, eu, neste caso, não preciso de rescindir contrato, porque desisti dentro do período de 15 dias. Eu quero, somente, é que eles me voltem a colocar os serviços antigos ao nível da TV, telefone e internet (o que me vai obrigar a uma nova fidelização de dois anos), bem como ao nível dos telemóveis. O problema, parece-me, reside neste último aspeto, porque eu quero que me restituam o valor retirado a cada um dos cartões (5€), o número de pontos de cada um e o respetivo tarifário, que até já foi descontinuado.

 

A situação não é muito complexa, até porque, da nossa parte, enquanto clientes, tudo foi feito dentro dos parâmetros legais, agora, da parte deles, é que o serviço está a falhar.

Ora explica lá essa? Renovam-te a fidelização por te manterem com um serviço descontinuado e ultrapassado? E tu estás bem com isso? Deve-me estar a escapar alguma coisa...

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Atenção que não existe qualquer "período de 15 dias". ;) A partir do momento em que o serviço está instalado, a fidelização encontra-se ativa.

 

Estás enganado, lamento:

 

Nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial do operador (por ex. através de um vendedor porta-a-porta, no domicílio ou no local de trabalho do consumidor) os consumidores dispõem de um prazo de 14 dias, contado a partir da data da celebração do contrato, durante o qual podem resolvê-lo sem penalização e sem necessidade de indicar um motivo.

 

:)

 

PS: Obrigado depina.

 

13th, o que está descontinuado é o tarifário dos telemóveis que, por acaso, é muito mais rentável do que aqueles que existem na atualidade, especialmente tendo em conta a utilização que fazemos dos telemóveis. Além disso, a fidelização é renovada para os serviços de internet, televisão e telefone, não para os telemóveis, uma vez que estes vão ser excluídos do pacote (M4O).

Editado por Vaart

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Certo, esqueci-me de referir essa parte :biggrin:

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Estás enganado, lamento:

 

 

 

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PS: Obrigado depina.

 

13th, o que está descontinuado é o tarifário dos telemóveis que, por acaso, é muito mais rentável do que aqueles que existem na atualidade, especialmente tendo em conta a utilização que fazemos dos telemóveis. Além disso, a fidelização é renovada para os serviços de internet, televisão e telefone, não para os telemóveis, uma vez que estes vão ser excluídos do pacote (M4O).

Continuo sem perceber porque motivo a fidelização é renovada, mas ok...

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Continuo sem perceber porque motivo a fidelização é renovada, mas ok...

 

Não entendes porque, depois de toda esta situação, vamos fazer um novo contrato com eles? É isso?

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Ah, bom. Se é um contrato novo eu já percebi a fidelização. É que eu pensava que tinhas exigido que te colocassem o serviço que tinhas antes de fazer o upgrade para o M4O. Contudo, não deixo de ficar algo perplexo com esse novo contrato, de facto.

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Desapareceram-me vários canais. Não sei quando é que isto aconteceu mas alguém teve o mesmo problema?

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Desapareceram-me vários canais. Não sei quando é que isto aconteceu mas alguém teve o mesmo problema?

 

Se calhar mudaram-te o tarifário sem tu saberes.

Eu tenho canais que desconhecia tais como o Chelsea TV entre outros.

 

Alguém sabe dizer como se mete teletexto para clientes da MEO?

Já me disseram para desligar o cabo HDMI e ligar o Scart, no entanto não dá.

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Maltinha, como é que funciona esta coisa do meo go?

 

Eu não tenho meo em casa, apenas utilizo no telemovel, como tenho pontos prestes a expirar, estava a pensar se seria possivel activar o meo go mobile, e subscrever a Benfica TV?

 

É que o primeiro mês no meo go pelo que eu percebi é gratis, e assim utilizava os pontos para pagar a mensalidade da benfica TV e ver o joguinho descansado no trabalho.

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Desapareceram-me vários canais. Não sei quando é que isto aconteceu mas alguém teve o mesmo problema?

 

Se fores Meo Satélite, alguns canais deixaram de ser emitidos: Fine Living, Food Network, Localvisão, Nautical e mais uns quantos. Foram oito ao todo.

 

Em alternativa, se tiveres aderido há pouco tempo podes ter recebido uma oferta de canais adicionais que entretanto terminou e eles deixaram de ser emitidos. Vê numa fatura se consta lá uma rubrica chamada MEO Total, Meo Mega ou algo do género; se estiver, tiveste oferta de um pack de canais durante X tempo para veres mais canais do que aqueles que fazem parte do teu pacote.

 

Maltinha, como é que funciona esta coisa do meo go?

 

Eu não tenho meo em casa, apenas utilizo no telemovel, como tenho pontos prestes a expirar, estava a pensar se seria possivel activar o meo go mobile, e subscrever a Benfica TV?

 

É que o primeiro mês no meo go pelo que eu percebi é gratis, e assim utilizava os pontos para pagar a mensalidade da benfica TV e ver o joguinho descansado no trabalho.

 

O Meo Go Mobile não permite subscrever a BTV.

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O meu pai foi selecionado para receber um router ZTE MF65M, por 9,90€. Como é que isto funciona? Isto é, ele tem um cartão SIM, a utilização que eu fizer apartir deste router será a mesma "ilimitada" que a de casa? O valor dos 9,90€ é mensal correcto?

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